O Dia

Prisão: repensar é preciso

- João Tancredo Advogado

As recentes chacinas em Manaus e Rondônia lançaram luz na precarieda­de do sistema penitenciá­rio e evidenciar­am a importânci­a de discutir mosas condições das cadeia se o próprio processo penal. Com cresciment­o de 85%, atingimos nas últimas décadas o número de 620 mil detentos em unidades superlotad­a sem todo o país, com suas capacidade­s superadas em 67%. Sem infraestru­tura, oc enárioépro­píci opara os inúmeros episódios de violência. Condições sub-humanas que denunciama falência de um sistema.

Isso, obviamente, estádi retamente ligadoàman eira coma qual o Poder Judiciário vem procedendo por décadas, prendendo mui toe, principalm­ente, pretose pobres. Aliás, são e lesque representa­m mais de 60% de toda a nossa população carcerária.

Um quadro caótico, onde mais de 40% dos presos sequer passaram por julgamento, deixandocl­aro que o sistema prioriza o encarceram­ento, mesmo nas condições de superlotaç­ão das unidades disponívei­s. Nesse sentido, o horizonte da ressociali­zação parece cada vez mais distante,e toda a sociedade perde.

As recorrente­s chacinas nos obrigam apensar numa aplicação mais responsáve­l da legislação vigente deforma a considerar que prisãoéo último mecanismo que o Estado deve utilizar para solução das questões sociais. Isso significa aplicar penas alternativ­as no lugar doen carceramen­to e medidas cautelares prevista sem leino lugar de prisões preventiva­s fundamenta­das em “manutenção da ordem”, entre outros argumentos amplos e sabidament­e uniformiza­dos.

É igualmente urgente repensar o Código Penal, refletindo quais são os cri mesque verdadeira­mente precisaria­m do encarceram­ento. Essa medida foi feita em diversos países, a partir de, por exemplo, alterações na legislação relativa às drogas, tendo como resultado o esvaziamen­to significat­ivo das prisões, possibilit­ando amelhorada­s condições e investimen­to do Esta doem outras áreas, como Educação.

Em suma, as recentes tragédias demonstrar­am a necessidad­e de repensar as condições do sistema carcerário, priorizand­o criar condições de ressociali­zação, em conjunto com uma reflexão no âmbito legislativ­o e judiciário. É notório que o que está sendo feito não está funcionand­o, sendo necessário combater o senso comum punitivo e racionaliz­ar outros caminhos para uma sociedade mais justa, segura e fraterna.

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