Prazo menor para cobrança de dívida
Decisão do STJ reduz período de prescrição de taxa de condomínios em atraso de dez para cinco anos
Oprazo para cobrança de dívidas provocadas por taxas de condomínio em atraso é de cinco anos. Este foi o entendimento do Superior Tribunalde Justiça( STJ) ao analisar caso julgado pelo Tribunal de Justiçado Distrito F eder al(TJDF),qu eh avia considerado o período de dez anos para prescrição, por entender que seria aplicável a regra geral do Artigo 205 do Código Civil, que determina dez anos para cobranças. Mas, de acordo coma decisão unânime da Corte, a regra não deve ser aplicada.
Coma decisão do STJ, todos os tribunais de instâncias inferiores do país devem observa roque foi estabelecido paranã o haver decisões conflitantes nos casos de cobrança de dívida de taxas condominiais.
“Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edifício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação”, citou em seu parecer o ministro Luis Felipe Salomão.
Para os ministros d STJ, o débito decorrente do não pagamento das prestações de condomínio se caracteriza como dívida líquida, portanto, pode ser cobrada. A dúvida em questão era sobre o prazo: se cinco ou dez anos.
Salomão ressalto una decisão que a taxa condo min ialé previamente deliberada em assembleia geral, “algo constante e definido, ou seja, não restam dúvidas de que se trata de uma dívida líquida, facilmente comprovada”.
Ainda segundo a Corte, no caso analisado a interpretação da lei não poderia estabelecer outro prazo de prescrição, já que não há dúvida sobre a natureza líquida da dívida condominial.
A decisão de reconhecer, e reduzir o prazo, foi bem recebida pela Secovi-Rio, sindicato que representa o setor de habitação.
“Não vejo nenhum problema nesse ti pode decisão, até porque o não pagamento gera distorção que acaba prejudicando o habitante. A decisão do STJ só estimula a iniciativa dos síndicos a darem andamento nas cobranças”, explica Alexandre Corrêa, vice-presidente de Assuntos Condominiais do Seco vi-Rio.
INADIMPLÊNCIA
A inadimplência é um dos principais problemas enfrentados por síndicos e administradores, segundo levantamento do Secovi.
Especialistas no setor alertam que o atraso no pagamento e no rateio condominial provoca insatisfação e problemas em condôminos que são pontuais, além de poder levar a uma situação de extrema dificuldade financeira.
De acordo com Alexandre Corrêa, a cobrança por meio de ação judicial deve ser o último recurso usado pelo condomínio. Antes deve ser tentado um acordo amigável, o que é mais vantajoso para ambas as partes.
“Nada justifica a demora de cinco anos para cobrar uma dívida de condomínio. A medida não é prejudicial para os condôminos”, finaliza Corrêa.