Conta do FGTS pode ser utilizada em consórcio
Associação diz que dinheiro pode ajudar a pagar parcela atrasada e dar lance
AAssociação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac) explica que importâncias disponibilizadas das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser usadas em quaisquer consórcios de bens, como imóveis comerciais e residenciais. Dependendo do montante, uma opção para o participante não contemplado no sistema é oferecer lance para acelerar o seu benefício. Para aqueles que têm quantias em atraso em suas cotas do consórcio, é possível regularizá-las nos termos do contrato.
“É possível constatar que, se o saque na conta do FGTS será para muitos, a ocasião para saldar dívidas, para outros poderá ser a chance de planejar o futuro. Apenas para exemplificar: o consórcio de imóveis é, com certeza, mecanismo de formação ou ampliação de patrimônio”, explica Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da Abac. Ele ressalta, ainda, que a partir desse patrimônio, há chance de conquistar uma boa aposentadoria com os rendimentos da locação do imóvel.
IMPORTÂNCIA DE PLANEJAR
No caso dos que ainda não participam do sistema de consórcios e desejam adquirir bem ou contratar serviço, a importância recebida poderá ser o início de uma nova forma de gerir as finanças pessoais, pensando nos próximos anos. “Para tanto, bastará adquirir cota de imóvel, veículo, outro bem ou ainda de serviço para fazer parte da modalidade que representa a essência da educação financeira. Ao substituir o imediatismo do consumo e a compra por impulso pelo planejamento financeiro, o consumidor poderá arcar com parcelas que cabem em seu orçamento mensal e, assim, concretizar as metas desejadas”, diz Rossi.
Vale lembrar que no sistema de consórcio não há cobrança de juros. Apenas correção anual das parcelas e do valor da carta de crédito. A contemplação acontece por sorteio ou lance e o FGTS da conta vinculada do trabalhador também pode ser usado, desde que se cumpram as regras para liberação do recurso. São as mesmas do financiamento imobiliário. O sistema cobra taxa de administração, seguro e fundo de reserva.
Vale lembrar que passou de R$ 950 mil para R$ 1,5 milhão a compra de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que prevê juros limitados a 12% ao ano mais Taxa Referencial (TR). O prazo de pagamento pode chegar a 35 anos e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS) poderá ser utilizado na operação desde que o trabalhador se enquadre nas regras para liberação do recurso. Entre elas, não ter imóvel e nem financiamento habitacional em seu nome.
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