Vice-procurador pede inelegibilidade de Crivella ao TSE
Ação ainda é relativa à eleição de 2014
Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral do Rio, Nicolao Dino, defende a inelegibilidade do prefeito Marcelo Crivella, por abuso de poder religioso nas eleições de 2014, quando se candidatou ao governo do estado.
O advogado Márcio Vieira, que defende Marcello Crivella, informou que a ação já havia sido julgada improcedente pelo TRE-RJ, “que por unanimidade decidiu em favor de Crivella, então candidato”.
Segundo advogado, o parecer se refere à ação em que o Ministério Público Eleitoral recorre a TSE para tentar reverter o resultado do julgamento no TRE-RJ.
Crivella é acusado pelo MP Eleitoral de usar a estrutura da Igreja Universal do Reino de Deus, em Duque de Caxias, como comitê de campanha nas eleições de 2014, o que é proibido pela legislação. Segundo Dino, a Lei 9.504/1997 proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, como templos religiosos.
Fiscalização da Justiça Eleitoral na igreja encontrou documentos que retratavam plano de alcançar 400 mil votos.
Especialistas em Direito Eleitoral explicam que, em caso de condenação, a pena máxima, de oito anos de inelegibilidade, impediria Crivella de concorrer a eventual reeleição mas não cassaria seu atual mandato.