O Dia

Vice-procurador pede inelegibil­idade de Crivella ao TSE

Ação ainda é relativa à eleição de 2014

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Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral do Rio, Nicolao Dino, defende a inelegibil­idade do prefeito Marcelo Crivella, por abuso de poder religioso nas eleições de 2014, quando se candidatou ao governo do estado.

O advogado Márcio Vieira, que defende Marcello Crivella, informou que a ação já havia sido julgada improceden­te pelo TRE-RJ, “que por unanimidad­e decidiu em favor de Crivella, então candidato”.

Segundo advogado, o parecer se refere à ação em que o Ministério Público Eleitoral recorre a TSE para tentar reverter o resultado do julgamento no TRE-RJ.

Crivella é acusado pelo MP Eleitoral de usar a estrutura da Igreja Universal do Reino de Deus, em Duque de Caxias, como comitê de campanha nas eleições de 2014, o que é proibido pela legislação. Segundo Dino, a Lei 9.504/1997 proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, como templos religiosos.

Fiscalizaç­ão da Justiça Eleitoral na igreja encontrou documentos que retratavam plano de alcançar 400 mil votos.

Especialis­tas em Direito Eleitoral explicam que, em caso de condenação, a pena máxima, de oito anos de inelegibil­idade, impediria Crivella de concorrer a eventual reeleição mas não cassaria seu atual mandato.

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REPRODUÇÃO FACEBOOK Segundo parecer, Crivella cometeu abuso de poder religioso

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