O Dia

Adriana Ancelmo ficará em Bangu

Para desembarga­dor, benefício geraria ‘expectativ­as vãs’ a outras presas em situação semelhante

- BRUNA FANTTI bruna.fantti@odia.com.br

Odesembarg­ador federal Abel Gomes, da segunda instância da Justiça Federal do Rio, revogou ontem a decisão que mudava a prisão preventiva da advogada Adriana Ancelmo, mulher doexgovern­ador do Rio Sérgio Cabral, para prisão domiciliar. Na sexta-feira, após 101 dias em Bangu, o pedido para cumprira prisão em casa foi acatado pelo pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal, Marcelo Bretas. A defesa disse que vai recorrer da decisão.

A decisão do juiz, em primeira instância, concedeu o benefício de aguardar o julgam entoem seu apartam entono Leblon, sem acessoa telefone e internet. Além disso, a Polícia Federal poderia fazer varreduras sem aviso prévio. Como visitas, somente parentes até terceiro grau e advogados poderiam frequentar o local, sem aparelhos eletrônico­s.

Bretas acatou o pedido baseado em laudos psicológic­os do filho mais no vodo casal, de 10 anos. Nele, um psicólogo afirmava que acriança tinha um mal desempenho escolar devido à ausência dos pais, já que o ex-governador Sérgio Cabral também se encontra preso. Segundo a legislação, mães de crianças menores de 12 anos teriam preferênci­a por aguardar julgamento em prisão domiciliar em detrimento do regime fechado.

No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) não concordou com o argumento,

Sexta-feira foi concedida prisão domiciliar à Adriana porque o filho estava com problemas

alegando que “milhares de mulheres na mesma situação no Brasil não são beneficiad­as com medida semelhante”.

O desembarga­dor Abel Gomes concordou com o pedido do MPF na sua decisão. Em um trecho da sua justificat­iva, ele escreveu que se o benefício fosse concedido “poderia gerar expectativ­as vãs ou indesejáve­is para as demais mulheres presas que até hoje não foram contemplad­as por tal substituiç­ão (...). Em regra não se concede prisão domiciliar automatica­mente às diversas mulheres presas e acusadas pelos mais diferentes crimes, apenas porque tenham filhos menores de até 12 anos de idade”, escreveu Gomes.

Adriana já teve habeas corpus negado pelo mesmo desembarga­dor. O recurso está no Superior Tribunal de Justiça, sem data de julgamento.

Bretas já havia negado a transforma­ção da prisão preventiva em domiciliar, assim que Adriana foi presa em dezembro. Ele justificou à época que o tempo em que a advogada ficaria longe do convívio dos filhos se assemelhar­ia a uma das muitas viagens do casal à Europa.

A primeira negativa do juiz foi usada por Gomes para recusar a mudança agora. “Nesse contexto, a decisão acatada (da primeira instância) padece mesmo de atipicidad­e importante, o que é incompatív­el com a sua manutenção, haja vista que tomada sem apoio em modificaçã­o de estado de fato e de direito, os quais já mereceram apreciação e em vista dos quais já houve decisão do próprio magistrado, deste tribunal, e passível de apreciação de mérito pelo STJ”, disse Gomes .

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ALEXANDRE BRUM/6.12.2016 Adriana nem chegou a sair da cadeia, no Presídio de Gericinó, onde permanecer­á, por decisão judicial

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