Adriana Ancelmo ficará em Bangu
Para desembargador, benefício geraria ‘expectativas vãs’ a outras presas em situação semelhante
Odesembargador federal Abel Gomes, da segunda instância da Justiça Federal do Rio, revogou ontem a decisão que mudava a prisão preventiva da advogada Adriana Ancelmo, mulher doexgovernador do Rio Sérgio Cabral, para prisão domiciliar. Na sexta-feira, após 101 dias em Bangu, o pedido para cumprira prisão em casa foi acatado pelo pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal, Marcelo Bretas. A defesa disse que vai recorrer da decisão.
A decisão do juiz, em primeira instância, concedeu o benefício de aguardar o julgam entoem seu apartam entono Leblon, sem acessoa telefone e internet. Além disso, a Polícia Federal poderia fazer varreduras sem aviso prévio. Como visitas, somente parentes até terceiro grau e advogados poderiam frequentar o local, sem aparelhos eletrônicos.
Bretas acatou o pedido baseado em laudos psicológicos do filho mais no vodo casal, de 10 anos. Nele, um psicólogo afirmava que acriança tinha um mal desempenho escolar devido à ausência dos pais, já que o ex-governador Sérgio Cabral também se encontra preso. Segundo a legislação, mães de crianças menores de 12 anos teriam preferência por aguardar julgamento em prisão domiciliar em detrimento do regime fechado.
No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) não concordou com o argumento,
Sexta-feira foi concedida prisão domiciliar à Adriana porque o filho estava com problemas
alegando que “milhares de mulheres na mesma situação no Brasil não são beneficiadas com medida semelhante”.
O desembargador Abel Gomes concordou com o pedido do MPF na sua decisão. Em um trecho da sua justificativa, ele escreveu que se o benefício fosse concedido “poderia gerar expectativas vãs ou indesejáveis para as demais mulheres presas que até hoje não foram contempladas por tal substituição (...). Em regra não se concede prisão domiciliar automaticamente às diversas mulheres presas e acusadas pelos mais diferentes crimes, apenas porque tenham filhos menores de até 12 anos de idade”, escreveu Gomes.
Adriana já teve habeas corpus negado pelo mesmo desembargador. O recurso está no Superior Tribunal de Justiça, sem data de julgamento.
Bretas já havia negado a transformação da prisão preventiva em domiciliar, assim que Adriana foi presa em dezembro. Ele justificou à época que o tempo em que a advogada ficaria longe do convívio dos filhos se assemelharia a uma das muitas viagens do casal à Europa.
A primeira negativa do juiz foi usada por Gomes para recusar a mudança agora. “Nesse contexto, a decisão acatada (da primeira instância) padece mesmo de atipicidade importante, o que é incompatível com a sua manutenção, haja vista que tomada sem apoio em modificação de estado de fato e de direito, os quais já mereceram apreciação e em vista dos quais já houve decisão do próprio magistrado, deste tribunal, e passível de apreciação de mérito pelo STJ”, disse Gomes .