Justiça nega o habeas corpus para Rafael Braga
Decisão sobre ex-morador de rua preso com pequena quantidade de drogas levanta, nas redes sociais, comparações com caso do filho da desembargadora
O catador de latinhas foi preso portando alguns gramas de maconha e cocaína, segundo PMs. Alegação da defesa, de que as provas foram forjadas, não impediu a derrota no TJ por 2 votos contra 1. Decisão teve grande repercussão nas redes sociais. Muitos lembraram o caso do filho de desembargadora de Mato Grosso do Sul, que saiu da cadeia e foi para uma clínica.
APrimeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão do ex-morador de rua e catador de latinhas Rafael Braga. Em decisão proferida ontem, os desembargadores decidiram, por 2 votos 1, que o réu continuaria cumprindo pena no Complexo Penitenciário de Gericinó, onde está preso desde janeiro de 2016.
Na ocasião, ele foi preso em flagrante por dois policiais militares, no Complexo da Penha, onde morava com a família. Segundo a acusação, Rafael foi capturado na Vila Cruzeiro com seis decigramas de maconha e nove gramas e três decigramas de cocaína. Rafael foi condenado, em abril deste ano, a 11 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por associação para o tráfico e tráfico de drogas. Rafael ficou conhecido ao ser preso e condenado a cinco anos, acusado de portar dois frascos de plástico com produto inflamável em um dos protestos de rua de 2013.
A defesa, que vai recorrer da condenação deste ano,alega que as provas foram forjadas e que os depoimentos dos policiais são contraditórios.
A medida também foi contestada nas redes sociais por internautas que criticaram a decisão dos magistrados e citaram o exemplo do filho de uma desembargadora do Mato Grosso do Sul, que foi preso em flagrante com 130 quilos de maconha, uma pistola, 100 munições de fuzil calibre 762, de uso restrito das Forças Armadas. O empresário Breno Fernando Solon Borges, filho da desembargadora Tânia Garcia Freitas Borges, ficou pouco mais de três meses preso e conseguiu o direito, em 17 de julho, de aguardar o julgamento em uma clínica, sob a alegação de que sofre de doença psiquiátrica e que não seria responsável por seus atos. O Conselho Nacional de Justiça vai investigar a conduta do juiz que concedeu o benefício.