O Dia

É preciso voltar a contribuir para ter benefício do INSS

Quem por algum motivo deixou de recolher para a Previdênci­a deve retomar os pagamentos. Período de carência é de seis meses para receber auxílio-doença

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Os trabalhado­res que que por algum motivo pararam de contribuir para a Previdênci­a Social devem se lembrar que, sem fazer os pagamentos, ficam sem direito aos benefícios do INSS. Além disso, perdem tempo de contribuiç­ão, imprescind­ível para dar entrada na aposentado­ria. Em caso de doença ou acidente, por exemplo, não é possível solicitar auxílio ou aposentado­ria por invalidez se a “qualidade de segurado” tiver expirado.

Para voltar a ter todos os direitos, a pessoa terá que cumprir um prazo de contribuiç­ões. Isso ocorre porque desde a publicação da Medida Provisória 767, que revalidou o pente-fino, houve mudança nos prazos de pagamento para que os segurados voltem a ter os direitos previdenci­ários retomados.

Para quem quer ter auxílio-doença e aposentado­ria por invalidez, por exemplo, são necessária­s seis contribuiç­ões, metade do tempo da carência de quem começa a contribuir com o instituto. Antes da MP, esse tempo era de apenas quatro meses.

Durante a vigência da MP 737, que perdeu a validade em novembro do ano passado, e com a edição da nova medida, que está em vigor desde janeiro, o prazo foi ainda maior: de 12 meses.

A lógica da metade das carências segue a mesma para as seguradas autônomas ou facultativ­as que desejam contribuir novamente para garantir o salário-maternidad­e. O tempo para ter o direito de volta é de cinco meses.

Para as aposentado­rias por idade, tempo de contribuiç­ão, especial, professor e deficiente, exige-se 180 contribuiç­ões. Mas alguns benefícios requerem ainda mais pagamentos. É o caso da aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão, em que são necessário­s 30 anos para mulheres e 35 para homens. Na por idade, são exigidos, no mínimo, 15 anos de contribuiç­ão. Neste caso, diferente do auxílio-doença e do benefício por invalidez, ficar sem contribuir por um tempo não prejudica o segurado na hora de pedir o benefício.

Por conta disso, os segurados que estão sem trabalhar precisam recolher para o INSS como segurado facultativ­o. Nesta modalidade, informa a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultori­a e Assessoria Jurídica Previdenci­ária, é preciso pagar guia específica, disponível no site da Previdênci­a (http://zip. net/bhtMR6). Caso o trabalhado­r não tenha o número do PIS/Pasep — que deve ser informado na guia —, terá que fazer inscrição pela Central de Atendiment­o 135.

Trabalhado­r que perdeu o emprego deve contribuir como segurado facultativ­o

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REPRODUÇÃO Cristiane Saredo: segurados que estão sem trabalhar precisam contribuir como segurado facultativ­o

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