Liminar impede aumento da alíquota previdenciária a executivos do estado.
Mais de mil executivos públicos do estado ganham liminar contra alta da contribuição previdenciária
Uma liminar — de julho — do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) impede a cobrança da alíquota previdenciária de 14% na folha de setembro dos mais de mil executivos públicos do estado. E, na última terça-feira, o desembargador Mario Guimarães Neto, da 12ª Câmara Cível do TJ-RJ, reforçou a sua própria decisão, após outro pedido da categoria, que apontou o risco da implementação da nova contribuição.
O argumento acolhido foi de que o governo não quitou os débitos com esses servidores referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA) de 2013 a 2015.
Como a maioria dos que compõem a carreira executiva está na Secretaria de Educação, a nova contribuição seria aplicada agora a esses funcionários. Isso porque, pela lei, a cobrança só pode ser feita às categorias que estão com os salários em dia, incluindo o 13º de 2016. E a pasta quitou o abono de Natal aos ativos (com recursos do Fundeb). Outros executivos públicos estão nas secretarias de Fazenda e Ambiente.
Diretor da Associação dos Executivos Públicos (Exec -Rio), Jesuíno Alves ressaltou que a decisão determina o cumprimento da liminar. “O risco (de aplicação dos 14%) existia e apresentamos isso no processo”, disse ele, que acrescentou: “Antes de tudo, a decisão garante o cumprimento da lei, que diz que o aumento da alíquota somente pode ser implementado com todas as verbas salariais em dia”.
Em seu despacho, o magistrado ressaltou que a nova contribuição não pode ser cobrada da categoria, “enquanto não for efetivado o pagamento da verba salarial alusiva à GDA, referente ao período de 2013 a 2015, bem como 13º salário (em referência aos que ainda não receberam)”. Ele também determinou a intimação dos secretários de Educação e Fazenda (Wagner Victer e Gustavo Barbosa) e abriu prazo à Procuradoria de Justiça.
Vale lembrar que o aumento de 11% para 14% da contribuição será implementado no salário de setembro para as categorias que estão com todos as remunerações em dia. Assim, a incidência da nova alíquota está valendo para o Judiciário, Legislativo, MPRJ, TCE-RJ, Defensoria, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ativos da Educação e Ambiente.
Questionada, a PGE informou que, caso seja confirmado o débito referente à GDA, não irá recorrer da decisão. “A Procuradoria está no prazo para responder à ação e já solicitou informações ao órgão de origem. Caso se confirme que a GDA efetivamente não foi paga a esses servidores, isso configurará existência de parcela remuneratória não paga e não será contestada pela PGE”.
A Procuradoria acrescentou ainda que produziu um parecer reforçando que a cobrança não será feita aos servidores estaduais que não estiverem com remunerações em dia.