O Dia

Justiça autoriza R$ 70 mil de revisão para aposentado

Sentença garante a correção pelo teto em benefício especial do INSS concedido a inativo em 1995.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Mais uma vitória para os aposentado­s que não conseguira­m revisão administra­tiva dos benefícios nos postos do INSS. No último dia 20, a Justiça reconheceu o direito à correção pelo teto em aposentado­ria especial do INSS concedida em 1995. Com isso, o segurado Geraldo Padilha, 70 anos, vai receber atrasados de R$ 72.775,91, a serem pagos em 45 dias. Com a decisão do Poder Judiciário em reajustar o benefício, a renda que era RS 3.882,86 vai para R$ 4.405,18, com alta de 13,45%.

“O INSS se recusa a pagar as correções e somente faz a revisão, inclusive a do teto, quando é obrigado pela Justiça”, afirma João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Na decisão, o juiz José Tarcísio Januário, não reconheceu o pedido do INSS, que alegava decadência do direito à revisão. Segundo o magistrado, o caso diz respeito à correção com base na alteração legislativ­a que alterou o teto da Previdênci­a para os benefícios concedidos a partir de 1991, que é o caso do segurado, e no período de 1998 a 2003.

“Os reajustes se dão de forma a preservar, em caráter permanente, o valor real do benefício, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdênci­a Social”, diz o magistrado na sentença. “O valor não foi reajustado corretamen­te e o segurado teve sucessivas perdas”, afirma Badari.

De acordo com Badari, entre as principais ações que têm garantido ganhos de causa está a que considera a correção pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). “Se enquadra nesse requisito, quem se aposentou entre 1994 e 1997”, informa.

Ele explica que isso ocorre porque nos benefícios concedidos nesse período, o INSS usou a variação do IRSM para atualizar os salários de contribuiç­ão até o mês de janeiro de 1994, convertend­o -o, em seguida, para URV e esta fórmula gerou prejuízos aos segurados.

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DIVULGAÇÃO Badari: quando o INSS não reconhece o direito, a solução é a Justiça

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