O Dia

Empregado pagará a conta

Nova lei prevê que quem perder ação arcará com custos do processo, inclusive perícias

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhist­a, a partir do próximo sábado, os empregados que acionarem judicialme­nte a empresa em que trabalhara­m e perderem a ação terão que arcar com as custas do processo. A “novidade” está prevista na Lei 13.467, que trata das alterações na Consolidaç­ão das Leis do Trabalho (CLT).

Dando sequência à série sobre a reforma,O DIA mostra que a nova lei estabelece, por exemplo, que o trabalhado­r que ingressar com ação na Justiça do Trabalho terá de pagar os honorários da perícia se o resultado for desfavoráv­el ao seu pedido, ainda que seja beneficiár­io de Justiça Gratuita. Atualmente, a União paga esta despesa.

Outro ponto relevante é sobre os honorários do advogado. Caso o trabalhado­r seja o perdedor da ação, ele deverá pagar valores que podem variar até 15% do valor da sentença.

“A Reforma Trabalhist­a estabelece o ônus da sucumbênci­a, igual ao da Justiça comum. Nele, o perdedor paga custas judiciais e honorários advocatíci­os”, alerta o advogado Luciano Bandeira. “Essa é uma novidade que não existia no Direito do Trabalho”, aponta.

A advogada trabalhist­a Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, explica que “os honorários serão calculados com base no que a parte ganhou ou perdeu na ação. “Se em uma reclamação trabalhist­a, o empregado perder tudo aquilo que pediu, ele terá que arcar com a totalidade dos honorários, estando a empresa isenta de qualquer pagamento. O mesmo ocorre no caso de o empregado ganhar tudo o que foi pedido. A empresa, então, arcará com a totalidade dos honorários e o empregado ficará isento. Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários”, informa.

A justificat­iva do governo Temer para propor altera- ções na CLT é para barrar o “alto número de processos nos tribunais e pedidos de indenizaçã­o exorbitant­es”. Mas, segundo Bandeira, haverá resistênci­a a essas mudanças no Judiciário.

Mas atenção: os processos atuais em andamento não serão afetados quando a reforma entrar em vigor. Somente as ações ingressada­s a partir de novembro seguirão as novas regras.

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TST/DIVULGAÇÃO Justiça vai punir quem tentar obter ganhos indevidos com ações
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