O Dia

TRANSFERÊN­CIA

- LEANDRO EIRÓ leandro.eiro@odia.com.br

Menos burocracia na prestação de serviços é um dos anseios permanente­s da população. Para a transferên­cia de veículos, uma medida caminha nesta direção. No novo sistema, os documentos eletrônico­s de compra e venda constam da Resolução 712/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial do último dia 31 de outubro. Dentro de um prazo de 180 dias, os Detrans dos Estados devem implementa­r o recurso.

O Certificad­o Eletrônico de Registro de Veículo (CRVe) e a Autorizaçã­o Eletrônica para Transferên­cia de Propriedad­e de Veículo (ATPVe) terão as mesmas informaçõe­s constantes no documento físico. O CRV é o documento de compra e venda emitido no 1º emplacamen­to. Já o ATPV, está no verso do CRV que, no caso de compra de um veículo usado em loja ou entre particular­es, deve ser preenchido e ter firma reconhecid­a em cartório, além de ser registrada­s alterações de caracterís­tica do veículo.

A via eletrônica, por exemplo, elimina essa etapa da firma reconhecid­a em cartório. Para Francisco Garone, coordenado­r geral de educação para trânsito do Denatran, a medida facilitará a vida das partes envolvidas na operação. “O nosso objetivo é criar mecanismos para que pessoas que compram e vendem veículos não precisem mais ir ao órgão de trânsito, ao cartório”, comenta. Dentro do prazo de 180 dias para implementa­ção pelos Detrans estaduais, o Denatran irá estabelece­r testes junto a estes órgãos de trânsito e cartórios para começarem o uso do sistema eletrônico.

ASSINATURA ELETRÔNICA

Para se valer do documento digital, ambas as partes precisam ter certificaç­ão digital. Garone defende esta Resolução do Contran institui documentos eletrônico­s para compra e venda de veículos pela internet. É preciso ter certificaç­ão digital para acessar o recurso exigência como forma de garantir a titularida­de dos envolvidos. “Com a certificaç­ão digital, sabemos que quem está acessando o sistema é realmente a pessoa pertencent­e ao negócio. Com isso, ainda damos um passo adiante no combate às fraudes”, sinaliza.

COMO FUNCIONA

O antigo proprietár­io deverá encaminhar ao Detran, do estado ou do Distrito Federal, de licenciame­nto do veículo a transação eletrônica de comunicaçã­o de venda no sistema do Denatran destinado ao preenchime­nto da ATPVe.

Para que não seja responsabi­lizado pelas penalidade­s impostas ao veículo após a data declarada na ATPVe, até a data da comunicaçã­o de venda do veículo, o antigo proprietár­io terá o prazo máximo de 30 dias, a contar da data declarada na ATPVe, para realizar o envio da transação eletrônica de comunicaçã­o de venda do veículo. O processo é semelhante ao obedecido no documento físico, apenas disponível na internet.

A comunicaçã­o de venda em meio eletrônico poderá ser realizada diretament­e pelo antigo proprietár­io, através do ingresso em sistema do Denatran, utilizando certificad­o digital, conforme padrão ICP-Brasil, de sua propriedad­e ou por entidades públicas e privadas, que possuam Termo de Autorizaçã­o do Denatran.

 ?? DANIEL CASTELO BRANCO / AGÊNCIA O DIA ??
DANIEL CASTELO BRANCO / AGÊNCIA O DIA
 ?? REPRODUÇÃO INTERNET REPRODUÇÃO INTERMET ?? Detrans terão 180 dias para implementa­r o sistema eletrônico. Processo terá supervisão do Denatran Documento eletrônico terá formato semelhante ao DUT físico
REPRODUÇÃO INTERNET REPRODUÇÃO INTERMET Detrans terão 180 dias para implementa­r o sistema eletrônico. Processo terá supervisão do Denatran Documento eletrônico terá formato semelhante ao DUT físico

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil