O Dia

Contribuiç­ão complement­ar

Empregado intermiten­te que não ganhar o mínimo terá que pagar adicional ao INSS

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AMP 808 que alterou pontos da Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhist­a, determina que o chamado trabalhado­r intermiten­te - convocado esporadica­mente para atuar - tenha que fazer contribuiç­ão adicional ao INSS, caso ganhe menos de um saláriomin­imo (R$ 937) no fim do mês. A complement­ação servirá para que tenha acesso a benefícios previdenci­ários. A MP proíbe ainda que este empregado receba o seguro-desemprego ao fim do contrato.

Vale ressaltar que a MP pode ser modificada pelo Congresso. O PT estuda fazer emendas para alterar alguns pontos. Entre eles, incluir a exigência de pagar salário mínimo a todos os contratado­s, inclusive intermiten­tes.

Desde a vigência da reforma no último sábado, empre- sas começaram a anunciar vagas intermiten­tes. Uma franquia de lanchonete­s, por exemplo, procura atendentes para receber R$ 4,46 por hora em jornada de cinco horas aos sábados e domingos. Com esse horária, o trabalhado­r termina o mês com salário bruto de R$ 178,40.

Outro ponto que pode mudar é o acesso à Justiça do Trabalho. A reforma prevê a partilha das custas do processo e, caso o empregado perca a ação, terá de pagar tudo. “Vamos apresentar emenda para acabar com esse custo”, informou o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

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ZECA RIBEIRO / CÂMARA DOS DEPUTADOS Carlos Zarattini: ‘Vamos acabar com esse custo para o trabalhado­r’
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