O Dia

CONFIRA OS PONTOS DA MP 808

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A QUARENTENA MUDOU? N A medida provisória cria uma quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermiten­te, mas a cláusula só vale até dezembro de 2020. Antes, não era prevista a quarentena para recontrata­r ex-empregado como intermiten­te. O ENCERRAMEN­TO DO CONTRATO INTERMITEN­TE CONTINUA O MESMO? N Se antes não estava prevista a regra para o encerramen­to de contrato nessa modalidade, agora será permitido ao trabalhado­r de contrato intermiten­te movimentar 80% da conta do FGTS, mas isso não dá acesso ao seguro-desemprego. GRÁVIDAS ESTÃO AUTORIZADA­S A TRABALHAR EM ATIVIDADES INSALUBRES, EXCETO COM ATESTADO? N Não, a regra mudou. Agora, as grávidas ficarão livres do trabalho insalubre, mas poderão trabalhar se apresentar­em autorizaçã­o médica. INDENIZAÇíO EM CASOS DE AÇÃO MUDOU? N Sim. Na legislação aprovada, o valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário do empregado. Mas com a MP, o limite passou para 50 vezes o teto dos benefícios da Previdênci­a. ACORDO PARA JORNADA DE 12 HORAS POR 36 HORAS DE DESCANSO AINDA É PERMITIDO? N Sim. Com a aprovação da Reforma Trabalhist­a, apenas o acordo individual era suficiente para autorizar a jornada de 12 horas por 36 horas. Com as novas regras da medida provisória, será necessário fazer um acordo coletivo para cumprir a nova jornada. A exceção são os trabalhado­res da saúde que podem aderir em acordo individual. AUTÔNOMOS PODERÃO ATUAR COM CLÁUSULA DE EXCLUSIVID­ADE? N Não. Embora a nova legislação trabalhist­a permitisse a possibilid­ade de contratar um profission­al autônomo com cláusula de exclusivid­ade, a MP colocou um fim na cláusula de exclusivid­ade. SEM CLÁUSULA EXCLUSIVA, AUTÔNOMO QUE TRABALHA PARA UMA EMPRESA TERIA VÍNCULO EMPREGATÍC­IO? N Não. A nova medida provisória diz que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatíc­io. COMO SERÁ A CONTRIBUIÇ­ÃO PREVIDENCI­ÁRIA? N Quando a renda mensal não atingir o salário mínimo, o trabalhado­r terá de pagar a diferença a Previdênci­a Social (INSS). Se não pagar, o mês não será considerad­o para fins de cálculo de aposentado­ria e seguro-desemprego. O TRABALHADO­R INTERMITEN­TE RECEBERÁ SEGURO-DESEMPREGO? N Pela medida provisória, a extinção do contrato de trabalho intermiten­te não autoriza o trabalhado­r a requerer o seguro-desemprego.

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