CONFIRA OS PONTOS DA MP 808
A QUARENTENA MUDOU? N A medida provisória cria uma quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas a cláusula só vale até dezembro de 2020. Antes, não era prevista a quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente. O ENCERRAMENTO DO CONTRATO INTERMITENTE CONTINUA O MESMO? N Se antes não estava prevista a regra para o encerramento de contrato nessa modalidade, agora será permitido ao trabalhador de contrato intermitente movimentar 80% da conta do FGTS, mas isso não dá acesso ao seguro-desemprego. GRÁVIDAS ESTÃO AUTORIZADAS A TRABALHAR EM ATIVIDADES INSALUBRES, EXCETO COM ATESTADO? N Não, a regra mudou. Agora, as grávidas ficarão livres do trabalho insalubre, mas poderão trabalhar se apresentarem autorização médica. INDENIZAÇÃO EM CASOS DE AÇÃO MUDOU? N Sim. Na legislação aprovada, o valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário do empregado. Mas com a MP, o limite passou para 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência. ACORDO PARA JORNADA DE 12 HORAS POR 36 HORAS DE DESCANSO AINDA É PERMITIDO? N Sim. Com a aprovação da Reforma Trabalhista, apenas o acordo individual era suficiente para autorizar a jornada de 12 horas por 36 horas. Com as novas regras da medida provisória, será necessário fazer um acordo coletivo para cumprir a nova jornada. A exceção são os trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual. AUTÔNOMOS PODERÃO ATUAR COM CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE? N Não. Embora a nova legislação trabalhista permitisse a possibilidade de contratar um profissional autônomo com cláusula de exclusividade, a MP colocou um fim na cláusula de exclusividade. SEM CLÁUSULA EXCLUSIVA, AUTÔNOMO QUE TRABALHA PARA UMA EMPRESA TERIA VÍNCULO EMPREGATÍCIO? N Não. A nova medida provisória diz que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício. COMO SERÁ A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA? N Quando a renda mensal não atingir o salário mínimo, o trabalhador terá de pagar a diferença a Previdência Social (INSS). Se não pagar, o mês não será considerado para fins de cálculo de aposentadoria e seguro-desemprego. O TRABALHADOR INTERMITENTE RECEBERÁ SEGURO-DESEMPREGO? N Pela medida provisória, a extinção do contrato de trabalho intermitente não autoriza o trabalhador a requerer o seguro-desemprego.