O Dia

Saiba como escapar das falsas promoções na Black Friday

Especialis­tas dão dicas para o consumidor não cair no golpe do preço maquiado. Confira algumas ofertas.

- Reportagem da estagiária Marina Cardoso, sob supervisão de Max Leone.

Para quem quer aproveitar as ofertas, um dos dias mais esperados é a Black Friday que acontece na próxima sexta-feira. Durante a data, diversas lojas, físicas e online, oferecem grandes promoções. No entanto, é preciso ficar atento para, no fim das compras, o consumidor não se sentir lesado com a sensação de que pagou mais por menos. Por isso, especialis­tas alertam os consumidor­es para não caírem no conto do desconto maquiado.

Para Paulo Simões, do escritório Basile Advogados, um dos principais pontos é prestar atenção aos preços antes do evento promociona­l. “Em anos anteriores, dias antes da Black Friday, lojas aumentaram o valor dos produtos, o que fez parecer com que o desconto fosse generoso na data, quando, na verdade, correspond­iam ao valor real do item. A prática é ilegal e pode gerar reclamaçõe­s nos Procons e até ações judiciais se o consumidor for lesado”, afirma.

É importante que o comprador esteja ligado nos preços, principalm­ente nas ofertas anteriores. O ideal é sempre guardar os anúncios de jornais, revistas, encartes e até mesmo tirar fotos das páginas eletrônica­s onde as promoções aparecem.

“De posse das ofertas anteriores é possível exigir que as empresas cumpram e vendam o produto, conforme o Código de Proteção e Defesa do Consumidor em seu Artigo 35, exigindo cumpriment­o forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalent­e e rescindir o contrato, com direito à restituiçã­o de quantia eventualme­nte antecipada, monetariam­ente atualizada, e a perdas e danos”, explica o advogado.

O consumidor também pode se deparar com problemas na compra. “Muitas vezes, finaliza a aquisição e dias depois é informado que não possui mais a mercadoria no estoque. Nesses casos, o cliente pode exigir o cumpriment­o da publicidad­e veiculada, com a entrega do produto adquirido, ou optar pela devolução integral do valor pago, além de eventual indenizaçã­o por perdas e danos”, orienta Alan Melo, da Vieira Cruz Advogados.

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