Saiba como escapar das falsas promoções na Black Friday
Especialistas dão dicas para o consumidor não cair no golpe do preço maquiado. Confira algumas ofertas.
Para quem quer aproveitar as ofertas, um dos dias mais esperados é a Black Friday que acontece na próxima sexta-feira. Durante a data, diversas lojas, físicas e online, oferecem grandes promoções. No entanto, é preciso ficar atento para, no fim das compras, o consumidor não se sentir lesado com a sensação de que pagou mais por menos. Por isso, especialistas alertam os consumidores para não caírem no conto do desconto maquiado.
Para Paulo Simões, do escritório Basile Advogados, um dos principais pontos é prestar atenção aos preços antes do evento promocional. “Em anos anteriores, dias antes da Black Friday, lojas aumentaram o valor dos produtos, o que fez parecer com que o desconto fosse generoso na data, quando, na verdade, correspondiam ao valor real do item. A prática é ilegal e pode gerar reclamações nos Procons e até ações judiciais se o consumidor for lesado”, afirma.
É importante que o comprador esteja ligado nos preços, principalmente nas ofertas anteriores. O ideal é sempre guardar os anúncios de jornais, revistas, encartes e até mesmo tirar fotos das páginas eletrônicas onde as promoções aparecem.
“De posse das ofertas anteriores é possível exigir que as empresas cumpram e vendam o produto, conforme o Código de Proteção e Defesa do Consumidor em seu Artigo 35, exigindo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente e rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”, explica o advogado.
O consumidor também pode se deparar com problemas na compra. “Muitas vezes, finaliza a aquisição e dias depois é informado que não possui mais a mercadoria no estoque. Nesses casos, o cliente pode exigir o cumprimento da publicidade veiculada, com a entrega do produto adquirido, ou optar pela devolução integral do valor pago, além de eventual indenização por perdas e danos”, orienta Alan Melo, da Vieira Cruz Advogados.