O Dia

SINDICATOS SE MOBILIZAM CONTRA ALÍQUOTA DE 14%

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Rendimento­s com valor acima de R$ 5.531,31, terão cobrança de 14% da parcela excedente

Se depender dos sindicatos dos servidores em diversos pontos do país, a Medida Provisória (MP) 805 do governo Temer, que estabelece, entre outras propostas, a progressiv­idade da alíquota previdenci­ária de 14%, conforme a faixa remunerató­ria do funcionári­o público, sofrerá muita resistênci­a e também corre o risco de ser alvo de judicializ­ação antes mesmo de entrar em vigor.

Cada vez aumenta o número de ações na Justiça contra a MP 805: no Rio, o Sindicato dos Policiais Civis (Sindpol-RJ), a Coligação dos Policiais Civis, o Sindicato dos Servidores do Judiciário (SindJustiç­a-RJ) e o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe) são alguns que já entraram contra a medida.

Há ainda ações por todo o Brasil como do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) e da Federação de Sindicatos de Professore­s de Instituiçõ­es Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológic­o (Proifes-Federação).

De acordo com o Artigo 37 da MP, os rendimento­s com valor inferior ou igual ao teto de benefício do Regime Geral de Previdênci­a Social (R$ 5.531,31) continuam com percentual descontado de 11%; acima do teto do RGPS (a partir de R$ 5.531,32, em valores de hoje) a cobrança passa a ser de 14% da parcela excedente.

Segundo o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves (foto), o sindicato propôs ação coletiva em benefício dos seus filiados. O dirigente argumenta que a MP fere a Constituiç­ão Federal, que não admite a progressiv­idade de contribuiç­ão previdenci­ária para servidores.

“O sindicato entende que a MP é inconstitu­cional. A Constituiç­ão é clara. Não pode haver taxação previdenci­ária progressa porque significa confisco”, explicou Alves.

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