SINDICATOS SE MOBILIZAM CONTRA ALÍQUOTA DE 14%
Rendimentos com valor acima de R$ 5.531,31, terão cobrança de 14% da parcela excedente
Se depender dos sindicatos dos servidores em diversos pontos do país, a Medida Provisória (MP) 805 do governo Temer, que estabelece, entre outras propostas, a progressividade da alíquota previdenciária de 14%, conforme a faixa remuneratória do funcionário público, sofrerá muita resistência e também corre o risco de ser alvo de judicialização antes mesmo de entrar em vigor.
Cada vez aumenta o número de ações na Justiça contra a MP 805: no Rio, o Sindicato dos Policiais Civis (Sindpol-RJ), a Coligação dos Policiais Civis, o Sindicato dos Servidores do Judiciário (SindJustiça-RJ) e o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe) são alguns que já entraram contra a medida.
Há ainda ações por todo o Brasil como do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) e da Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes-Federação).
De acordo com o Artigo 37 da MP, os rendimentos com valor inferior ou igual ao teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.531,31) continuam com percentual descontado de 11%; acima do teto do RGPS (a partir de R$ 5.531,32, em valores de hoje) a cobrança passa a ser de 14% da parcela excedente.
Segundo o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves (foto), o sindicato propôs ação coletiva em benefício dos seus filiados. O dirigente argumenta que a MP fere a Constituição Federal, que não admite a progressividade de contribuição previdenciária para servidores.
“O sindicato entende que a MP é inconstitucional. A Constituição é clara. Não pode haver taxação previdenciária progressa porque significa confisco”, explicou Alves.