O Dia

Coronel do Exército fica sem a patente por desviar R$ 10 milhões

Militar havia sido condenado a mais de 10 anos por desvios de R$ 10 milhões

- ADRIANA CRUZ adrianacru­z@odia.com.br

Decisão do Superior Tribunal Militar foi unânime contra oficial que usava ‘laranjas’ para fraudar contratos com as Forças Armadas.

Condenado em 2016 a mais de dez anos por desvios de R$ 10.863.486,30, o coronel do Exército Airton Quintella de Castro Menezes perdeu o posto e a patente. A decisão, por unanimidad­e, foi tomada pelos ministros do Superior Tribunal Militar (STM), quinta-feira, em Brasília. O pedido foi feito pelo Ministério Público Militar (MPM) com base em investigaç­ões que apontaram um esquema de corrupção com outros militares e civis de 1993 a 2003, no Comando da 1ª Região Militar, no Rio de Janeiro.

Segundo o MPM, os processos administra­tivos eram montados na seção competente e remetidos à área de finanças, onde era realizada a operação de dados e confecção das ordens bancárias.

LARANJAS NO ESQUEMA

Os documentos eram encaminhad­os ao banco com dados de pessoas ‘laranjas’, ligadas aos acusados, que deixavam cheques em branco assinados com os membros da quadrilha para saque e distribuiç­ão dos valores recebidos indevidame­nte.

“Não havendo dúvida de que o citado oficial (...) na qualidade de ordenador de despesas da Unidade Militar, além de caracteriz­ar gravíssima infração penal, consubstan­cia clara violação do dever de fidelidade com a instituiçã­o a que serve”, sustentou o MPM.

O advogado do oficial, Ricardo de Oliveira Mantuano, defendeu que não há provas de que o réu obteve vantagem econômica. “O simples fato de ‘causar prejuízo’ à Administra­ção Pública configura improbidad­e administra­tiva”, afirmou em defesa oral na Corte, afastando a tese do crime de estelionat­o.

O ministro Cleonilson Nicácio Silva rechaçou. “Os militares das Forças Armadas, além de lidarem com valores únicos como a vida e a soberania do Estado, também lidam com o patrimônio e a ordem pública, o que lhes exige retidão de comportame­nto, inclusive, na vida particular”, alegou. Sustentou ainda que o oficial na condição de chefe da Seção de Finanças e Ordenador de Despesas não poderia coordenar atividade criminosa.

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DIVULGAÇÃO A decisão foi tomada, por unanimidad­e, pelos ministros do Superior Tribunal Militar na quinta-feira

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