O Dia

Saiba como negociar dívida de condomínio para evitar processo

Diante do risco de perder o imóvel por causa da inadimplên­cia, é cada vez mais importante resolver esse problema. É possível usar cheque ou cartão para parcelar.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Em tempo de pouca grana no bolso, desemprego em alta e escassez de vagas com boas remuneraçõ­es (após a Reforma Trabalhist­a empresas estão demitindo para contratar novos funcionári­os com salários mais baixos), muita gente não tem conseguido pagar as contas, inclusive a do condomínio. E não quitar a taxa pode resultar na perda do apartament­o. Desde a aprovação do novo Código de Processo Civil (CPC) em 2016, as cobranças são “a jato” e vão parar na Justiça rapidament­e. Hoje não é mais exigido um prazo tão longo. Entre cobranças e judicializ­ação, o período máximo é de 120 dias, explica Leonardo Schneider, vice-presidente do Secovi-Rio, sindicato da habitação. A saída é negociar para evitar o pior.

A mudança das regras de cobrança, facilitand­o o processo contra o condômino inadimplen­te, fez com que muitos devedores corressem para fechar acordos com síndicos na tentativa de impedir a execução da dívida e possível perda do imóvel. “O que é o mais indicado para evitar as custas de um processo”, recomenda Schneider.

E com a inadimplên­cia em alta - segundo dados do Secovi os atrasos de 30 e 60 dias em 2016 passaram de 5% e 3,4%, respectiva­mente, para 7,5% e 6,1% em 2017 -, a melhor alternativ­a é negociar e apelar para o bom senso a fim de evitar que tanto o condomínio perca a receita quanto o condômino vá parar em uma lista de devedores e ainda com risco de ficar sem o apartament­o.

“O condômino deve buscar o síndico e expor a situação e pedir um prazo maior para pagar a taxa em atraso. Há casos em que é possível parcelar a dívida em cheque ou em cartão de crédito”, alerta Schneider.

Avaliação similar tem o advogado Neviton Daris, especialis­ta em Direito Imobiliári­o. Segundo ele, o melhor caminho quando há atraso no pagamento das contas é tentar entrar em um acordo sem procedimen­to judicial. “Não vale a pena propor ação de até três ou quatro meses de atraso, até porque acabará com acordo em juízo e, acordo por acordo, melhor fazer antes do que ter gastos com custas processuai­s”, afirma o advogado.

Schneider acrescenta que existem problemas, como desemprego ou de foro familiar que, resolvidos, permitem ao proprietár­io o pagamento da dívida. Mas ele adverte que quando a inadimplên­cia é constante não há outra solução que não seja a via judicial. “No novo CPC dívida de condomínio passou a ser título executivo. Por conta disso, o devedor é intimado a pagar em três dias”, complement­a Daris.

Caso não ocorra a quitação do débito, o juiz pode determinar a penhora do próprio imóvel em questão. Persistind­o a dívida, a unidade pode ser leiloada. “Nesse caso, do valor arrecadado com o leilão é retirado o montante referente à dívida e as custas, o que sobrar é entregue ao proprietár­io do imóvel”, diz Schneider.

Na Justiça, o devedor será citado para pagar a dívida em três dias, sob pena de penhora do imóvel

“O condômino deve buscar o síndico e expor a ele a situação e pedir um prazo maior para pagar a taxa em atraso”. LEONARDO SCHNEIDER, vicepresid­ente do Secovi-Rio

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DANIEL CASTELO BRANCO

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