O Dia

Mais um recurso para posse de Cristiane

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Cristiane Brasil: quase-ministra A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu sexta-feira ao Tribunal Regional Federal (TRF-2), sediado no Rio de Janeiro, para anular decisões da Justiça Federal que impediram a posse da deputada federal Cristiane Brasil no cargo de ministra do Trabalho.

A posse foi barrada pela primeira vez na segunda-feira pela primeira instância, a partir de ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhist­as Independen­tes. A entidade argumenta que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administra­tiva”. Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmen­te graves violações das leis trabalhist­as, flagradas e comprovada­s em, pelo menos, duas demandas judiciais”.

Em seguida, a AGU e a defesa da deputada recorreram à segunda instância, que manteve a decisão. Na noite de quarta-feira, o juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) Vladimir Vitovsky rejeitou o recurso.

No recurso, a AGU alega que o juiz que concedeu uma das liminares não tem competênci­a legal. A advocacia sustenta que a questão deveria ter sido analisada pelo juízo federal de Teresópoli­s (RJ), e não de Niterói (RJ). Para a AGU, a lei que regulament­ou as ações populares estabelece que o tema deve ser julgado no local onde foi proposta a primeira ação envolvendo a questão.

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