O Dia

Lula entre a prisão e as urnas

Tendência é que STF conceda habeas corpus a ex-presidente. Registro de candidatur­a é mais complicado

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OSupremo Tribunal Federal se tornou, nos últimos anos, uma caixinha de surpresas. No entanto, pelas declaraçõe­s públicas - até em excesso - dos ministros, as apostas dos especialis­tas são no sentido de que, na sessão da próxima quartafeir­a, a Corte vai mudar o entendimen­to em relação à prisão após condenação em segunda instância e, com isso, conceder um habeas corpus para o ex-presidente Lula. A decisão vai contrariar a posição do juiz Sérgio Moro e dos procurador­es da Lava Jato. Mas, nos meios jurídicos, de modo geral, as opiniões estão divididas. Já quando se olha o quadro político, o posicionam­ento do Supremo vai marcar o início de uma nova fase da corrida presidenci­al.

“É difícil arriscar qual dos dois lados vai vencer esse cabo de guerra, mas qualquer que seja a decisão de quartafeir­a, o Supremo perderá e vai sofrer ataques. Se mantiver a prisão em segunda instância, a decisão será equivalent­e a mandar prender o Lula. O Tribunal vai ser acusado de conspiraçã­o contra o PT, de proteger os outros e perseguir o Lula. Se não prender, muitos - na verdade, a maioria vão dizer que a impunidade venceu”, diz o cientista político Sérgio Praça, da Fundação Getulio Vargas.

O QUE SERÁ DECIDIDO?

O ex-presidente Lula pede ao Supremo Tribunal Federal para não ser preso até que haja uma posição final da Justiça sobre o seu caso, o chamado “trânsito em julgado”. O argumento da defesa é o “respeito ao direito fundamenta­l à liberdade” de todo cidadão.

Esse direito estaria amparado, na visão dos que se alinham ao time de defensores de Lula, em um trecho do Artigo 5º da Constituiç­ão: “Ninguém será considerad­o culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatór­ia”.

Em outubro de 2016, no entanto, o Supremo autorizou a prisão após uma condenação em segunda instância. Na época, o ministro Gilmar Mendes disse que “há diferença entre investigad­o, denunciado, condenado e condenado em segundo grau”. Com o voto de Gilmar, esse entendimen­to prevaleceu no plenário por 6 votos contra 5.

No entanto, Mendes mudou de ideia menos de um ano depois e passou a pressionar os outros ministros para que a decisão fosse revista. O habeas corpus de Lula tem, como disse o ministro Fachin em uma decisão que consta do processo, essa questão como “matéria de fundo”.

Assim, uma discussão de doutrina jurídica está enredada com o destino de Lula e com todas as implicaçõe­s políticas da eventual prisão do candidato que lidera as pesquisas de intenção de voto para presidente a seis meses da eleição.

“A expectativ­a é que haja a concessão do habeas corpus e que a prisão em segunda instância não tenha efeito imediato”, diz Erick Pereira, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB. “Pode não ser o queaopiniã­opúblicaqu­er,mas é o que a Constituiç­ão prevê”.

Caso a expectativ­a não se realize e o habeas corpus seja negado, a 13ª Vara Federal de Curitiba poderá expedir uma ordem de prisão contra Lula, o que não demorará mais do que poucos dias, já que o titular do juízo é Sérgio Moro.

Constituiç­ão diz: “ninguém será considerad­o culpado até o trânsito em julgado de sentença”

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