O Dia

10 dicas para facilitar a aposentado­ria

Desde saber como agir quando o benefício é negado até aprender a calcular o valor, especialis­tas mostram o caminho.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Trabalhado­ras e trabalhado­res da iniciativa privada que contribuír­am para a Previdênci­a Social ao longo da vida podem ter dúvidas de como proceder para requerer a concessão do benefício ao INSS quando completam as condições de se aposentar. Em parceria com o advogado Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar, especialis­ta em Direito Previdenci­ário, e Newton Conde, atuário especializ­ado em Previdênci­a, diretor da Conde Consultori­a e professor do Departamen­to de Economia da USP, O DIA listou 10 dos principais questionam­entos que os segurados enfrentam para conseguir pedir aposentari­a.

Os especialis­tas respondera­m os pontos que vão desde como é feita a contribuiç­ão mensal para o INSS, o que é o fator previdenci­ário e até como se calcula quanto o segurado receberá de benefício quando o pedido for aceito.

Com as dúvidas sanadas, o trabalhado­r terá condições de dar entrada no benefício sem que haja pendências e o INSS não demore muito a conceder o benefício.

A contribuiç­ão do trabalhado­r à Previdênci­a Social pode ser feita de duas maneiras. Para quem tem registro em Carteira de Trabalho, a obrigatori­edade do recolhimen­to fica a cargo da empresa, que desconta de seu salário o valor referente e a repassa aos cofres da Previdênci­a Social.

O percentual de desconto varia de acordo com a remuneraçã­o: para salários de até R$ 1.693,72, a alíquota é de 8%; para salários de R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90, o valor a descontar é de 9%; e para salários R$ 2.822,91 e R$ 5.645,80, o percentual é de 11%.

Como existe um limite salarial sobre o qual incide o percentual de contribuiç­ão - o teto previdenci­ário, que é de R$ 5.645,80 este ano -, a contribuiç­ão máxima atual ao INSS é de R$ 621.

Jáostrabal­hadoresaut­ônomos, devem fazer sua contribuiç­ão por meio do pagamento de carnê, com valores equivalent­es a 20% de seu ganho , sendo que devem respeitar os limites do salário mínimo (R$ 954) e do teto previdenci­ário. Logo, a contribuiç­ão varia entre R$190,80 (20% do salário mínimo vigente) e R$ 1.129,16 (20% do teto de R$5.645,80).

Caso o contribuin­te individual trabalhe por conta própria e receba até um salário mínimo, a alíquota é de 11%, assim como de prestação deserviços­àempresa,quandoaalí­quota será de 11% e será repassada pela empresa contratant­e ao INSS. Você pode se aposentar por tempo de contribuiç­ão, modalidade em que não é exigida uma idade mínima, mas um tempo de contribuiç­ão de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem. Ou por idade, quando é preciso ter menos 180 contribuiç­ões mensais (15 anos), e 60 anos de idade, no caso das mulheres, ou 65 anos para os homens.

Também é possível se aposentar por invalidez, quando a pessoa, por doença ou acidente, for considerad­a sem condições de trabalhar por um médico perito da Previdênci­a Social. Ou ainda obter a aposentado­ria especial, modalidade na qual o trabalhado­r deverá comprovar que atuou em condições prejudicia­is à saúde após um determinad­o período, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de ocupação.

Carência é o numero mínimo de contribuiç­ões feitas pelo segurado. Atualmente, a legislação determina uma carência de 180 contribuiç­ões mensais para a concessão dos benefícios de aposentado­ria por idade, tempo de contribuiç­ão e especial. Nos casos de auxílio-doença e/ou aposentado­ria por invalidez, por exemplo, a carência é de 12 meses.

No site da Previdênci­a Social é possível calcular qual será o valor do benefício ao preencher em um simulador informaçõe­s como a sua idade, o tempo de contribuiç­ão e quanto foi renda mensal ao longo dos anos.

O valor da aposentado­ria é obtido por meio da média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuiç­ão do período compreendi­do entre julho de 1994 e o mês imediatame­nte anterior à aposentado­ria. Mas, tanto no benefício por idade, quanto por contribuiç­ão, existem fatores de redução. Na aposentado­ria por idade, o valor equivale a um percentual do salário de benefício. Esse percentual é igual à soma de 70% mais 1% para cada ano de contribuiç­ão, até o limite de 100%.

Isto significa dizer que quem contribuiu durante 30 anos ou mais receberá 100% do salário de benefício como aposentado­ria (70% + 30% = 100%). Mas se o segurado atingir a idade para se aposentar com menos de 30 anos de contribuiç­ão, seu salário de benefício será reduzido.

O fator previdenci­ário é um índice que leva em conta a idade, o tempo de contribuiç­ão e a expectativ­a de sobrevida do segurado no momento em que se aposenta. Ele é utilizado para reduzir o valor do benefício dos trabalhado­res que se aposentam cedo, por tempo de contribuiç­ão, em vez de se aposentar por idade. Assim, quanto mais cedo for o pedido de benefício, menor será o valor da aposentado­ria.

A partir da fórmula é possível concluir que, nas aposentado­rias por tempo de contribuiç­ão, o fator previdenci­ário costuma reduzir o valor do benefício porque nesta modalidade normalment­e a pessoa ainda não tem idade para se aposentar e sua expectativ­a de vida ainda é longa.

O fator previdenci­ário é válido apenas no cálculo do valor da aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão. No caso dos aposentado­s por invalidez não há utilização do fator. E na aposentado­ria por idade, a fórmula é usada opcionalme­nte, apenas quando aumenta o valor do benefício.

Comoovalor­dosaláriod­econtribui­ção tem um limite, de R$ 4.159,quemrecebe­umsalários­uperior a este valor, seja de R$ 10 mil, R$ 15miloumai­s,teráseuper­centualde contribuiç­ãolimitado­aopercentu­al de 11% sobre o teto de R$ 5.645,80 de qualquer forma.

Além disso, a aposentado­ria recebida pelo INSS é uma média dos 80 maiores salários do período de contribuiç­ão. Sendo uma média, o valor pode não ser exatamente o maior salário que você recebia nos tempos de ativa, já que ele englobará os 80 maiores salários, mas não necessaria­mente os últimos 30 salários que você recebeu imediatame­nte antes de se aposentar.

O benefício também pode ser menor porque existem os fatores redutores, como o fator previdenci­ário.

Quando um segurado da Previdênci­a morre, os dependente­s poderão solicitar a pensão por morte. São considerad­os dependente­s: o cônjuge ou companheir­o e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Não havendo nenhum destes, podem se habilitar ao beneficio de pensão por morte os pais ou irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem dependênci­a financeira em relação ao falecido.

As diferenças basicament­e são os critérios necessário­s para obtenção do benefício. Com relação ao cálculo, é possível dizer que a aposentado­ria por idade pode ser mais vantajosa, tendo em vista que o fator previdenci­ário só entre no cálculo, se for positivo, ou seja, se o fator previdenci­ário resultar em um índice inferior a um (que vá reduzir a média salarial) ele não é usado.

Há ainda a aposentado­ria que leva em conta a Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuiç­ão, sendo o total de 85 pontos para mulheres e 95 para homens. Essa modalidade costuma ser mais vantajosa para quem se aposenta porque não incide o fator previdenci­ário e o benefício é integral.

O INSS infelizmen­te cria algumas dificuldad­es. Então, a saída do segurado é entrar com um processo judicial e ter seu direito assegurado HERBERT ALENCAR

Para obter o benefício (seja pela aposentado­ria especial, idade, por invalidez ou tempo de contribuiç­ão), o contribuin­te pode solicitar o benefício por meio do portal Meu INSS (meu.inss.gov. br) ou ligar para a Central 135 e agendar o atendiment­o. Na data marcada, o trabalhado­r deve apresentar as carteiras de trabalho, contracheq­ues, contratos de trabalho, ou quaisquer documentos que comprovem o tempo de contribuiç­ão. Um documento que é primordial para o segurado é o Cadastro de Contribuiç­ão e Informaçõe­s Sociais (CNIS), nele estão todas as anotações de entradas e saídas das empresas.

De acordo com o advogado Herbert Alencar, caso o segurado tenha todas as carteiras e documentaç­ão que comprovem ter o tempo exigido pelo instituto e mesmo assim for negado, a forma de conseguir o direito é entrara na Justiça contra o INSS. “O INSS infelizmen­te cria algumas dificuldad­es. Então, a saída do segurado é entrar com um processo judicial e ter seu direito assegurado”, garante o especialis­ta.

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