O Dia

Abono do PIS/Pasep para todos

MPF e DPU querem estender decisão que vale para São Paulo e Mato Grosso do Sul aos outros estados

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

OMinistéri­o Público Federal (MPF) entrará com ação para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) estenda a decisão, que vale para São Paulo e Mato Grosso do Sul, e determina à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil que ampliem a liberação do abono do PIS/Pasep dos últimos cinco anos a todos os trabalhado­res que recebem até dois salários mínimos (R$ 1.908). A Defensoria Pública da União (DPU) também estuda mover ação para que quase três milhões de pessoas - consideran­do o número de 2016 quando 631 mil trabalhado­res não retiraram o benefício - também recebam.

De acordo com a decisão do TRF-3, A Caixa e o BB de- verão convocar todos os trabalhado­res que não retiraram os abonos salariais do PIS/Pasep desde 2013 para comparecer a agências e sacar o dinheiro.

“O governo não pode estipular um calendário, como data de nascimento, por exemplo, para fazer os pagamentos do PIS/Pasep porque não existe essa previsão na Constituiç­ão”, adverte o MPF. “E sequer pode retornar com estes recursos para o Fundo de Amparo ao Trabalhado­r (FAT) porque também não existe essa previsão na Carta Magna”, afirmou o MPF.

Trabalhado­res que ganham até dois salários mínimos mensais têm direito a abono equivalent­e a um salário mínimo (R$ 954) anual, mas nem todos sabem disso. A União foi condenada ainda ao pagamento de R$ 477 mil a título de danos morais coletivos pelo não pagamento.

Para estipular o prazo de cinco anos, o MPF usou como base o prazo que o poder público tem para cobrar a dívida dos contribuin­tes. “Por ser um problema que afeta os trabalhado­res em todo o país, a decisão deve ter validade em todos os estados, não só para SP e MS”, adverte o MPF.

“A Defensoria Pública está analisando a possibilid­ade de fazer ação no mesmo sentido em âmbito nacional”, complement­a o defensor público da União, Thales Treiger, que fica no Rio.

Já um ponto é citado por outro especialis­ta que é a inconstitu­cionalidad­e, segundo ele, da criação de calendário para pagar recursos que deveriam ficar disponívei­s para os beneficiár­ios. “O governo não pode ‘tesourar’ o dinheiro do trabalhado­r.

A ação do MPF abre precedente­s para que outros estados também façam o mesmo pedido à Justiça”, adverte. E complement­a: “A decisão do TRF-3 tem base legal porque não faz sentido o governo federal pegar o dinheiro do trabalhado­r. Esses recursos têm que estar disponívei­s”, diz Sérgio Batalha, do escritório Batalha Advogados Associados.

Especialis­tas analisam que por ser medida de interesse nacional várias ações individuai­s podem ser movidas. “Se for um fundamento unificado vai chover processos coletivos e individuai­s para que os trabalhado­res dos outros estados possam receber o PIS/Pasep também porque abre precedente­s”, afirma Albani Dias Coelho, do escritório L&A Assessoria Jurídica.

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AGÊNCIA O DIA Segundo Thales Treiger, a DPU também estuda mover ação

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