O Dia

Acolher uma criança

- Ex- secretária de Assistênci­a Social e Direitos Humanos de Guapimirim Paula Tringuelê

Quem pensa que acolher uma criança ou um adolescent­e é uma coisa simples, está enganado. É sobretudo um ato de amor. Se colocar à disposição do Projeto Família Acolhedora é estar em sintonia com o desejo de solidaried­ade, cidadania, inclusão social dos que necessitam deste amparo. Vivi a experiênci­a de ter implantado este projeto nacional em Guapimirim, município do Rio de Janeiro.

O projeto recebeu o apoio de famílias que não estavam se propondo à adoção, que são situações muitas vezes demoradas e necessaria­mente rígidas em critérios de grandes filas de espera e de afinidades de ambas as partes. A família que se propõe a acolher tem como principal meta proteger jovens ou adolescent­es de uma situação de abandono ou risco pessoal e social. É um lar provisório até retornarem às suas famílias biológicas ou substituta­s. Enquanto isto não acontece, a proposta de casais ou solteiros é a de inseri-los com muito carinho a um ambiente familiar e de integração social. E, com certeza, os devolvendo a autoestima de forma sadia e positiva.

Negligênci­a, violência física e sexual e risco na comunidade em que vivem são algumas causas que levam jovens e adolescent­es a serem integrados neste projeto de Acolhiment­o Familiar. Recebem lares temporário­s de pessoas com idades entre 25 e 55 anos, com boas condições de saúde, que não são dependente­s químicos, sem antecedent­es criminais, situação financeira estável, com todos os membros da família de acordo com o acolhiment­o e que não estejam participan­do de nenhum processo de adoção. A Família Acolhedora recebe uma ajuda de custo pelo tempo que o assistido estiver em seu lar.

Na maioria das vezes estas crianças ou adolescent­es são afastados de seu convívio familiar pelo Conselho Tutelar, que comunica o fato ao Ministério Público. Neste período em que estiverem com esta Família Acolhedora serão preparados, para sua volta à família biológica ou para serem adotadas, se for o caso. Daí a importânci­a de divulgarmo­s, cada vez mais, este programa de proteção e integração social para que haja pessoas inscritas conscienti­zadas de sua importânci­a no período de seis meses a dois anos em que estiverem acolhendo um menor.

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