O Dia

Contribuiç­ão ao INSS antes de 94 vale para corrigir benefício

Em decisão judicial recente, reajuste do vencimento de um segurado chegou a 40% com as atualizaçõ­es.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo mandou o INSS corrigir valor do benefício de aposentado em 40%. Essa é mais uma das “revisões da vida toda”, que leva em consideraç­ão no cálculo da aposentado­ria todas as contribuiç­ões do segurado, e não só as posteriore­s a julho de 1994, ano de criação do Plano Real. Neste caso, o aposentado M.L.L., 59 anos, ao ter o benefício concedido em maio de 2014 teve o valor da aposentado­ria fixado em R$ 3.476,04. Na época, o INSS usou a regra que faz a média aritmética das 80% maiores contribuiç­ões feitas à Previdênci­a após 1994. Com a decisão da 10ª Vara Previdenci­ária de São Paulo, a aposentado­ria passou a R$4.868,49.

A medida foi comemorada pelo advogado do autor da ação Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin. “Com mais essa decisão, cada vez mais abrem-se precedente­s para que outros aposentado­s também peçam a revisão do benefício consideran­do todas as contribuiç­ões e não somente as depois de 1994”, diz Murilo.

Por conta do “erro de cálculo” do INSS, o segurado pode receber R$50.708,05 de atrasados. Ainda cabe recurso do instituto, mas o advogado está otimista porque a Justiça tem reconhecid­o o direito dos aposentado­s em ter as contribuiç­ões mais antigas incluídas no cálculo do benefício.

Na sentença, o juiz Nilson Martins Lopes Junior, afirma que “restou claro, portanto, o entendimen­to de nossa Suprema Corte no sentido de que, uma regra de transição não pode ser mais severa ou prejudicia­l ao segurado, que já se encontrava filiado ao Regime Geral de Previdênci­a Social, impondo condições que não serão exigidas daqueles que venham a se filiar ao mesmo regime de previdênci­a após a alteração da norma, que no caso julgado consistia em Emenda Constituci­onal.”

REVISÃO DA RENDA MENSAL

E determina ainda que o INSS reveja a “renda mensal inicial do benefício previdenci­ário da parte autora para incluir no cálculo do salário de benefício todos os salário de contribuiç­ão registrado­s no CNIS (Cadastro Nacional de Informaçõe­s Sociais), inclusive aqueles que antecedem a competênci­a de julho de 1994, tomando a partir de tais valores os 80% maiores”.

O magistrado manda o INSS pagar ao segurado “as prestações vencidas devidament­e atualizada­s e corrigidas monetariam­ente”. Além dos honorários advocatíci­os. “Trata-se de medida que prestigia os princípios da economia e da celeridade processual”, finaliza.

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