O Dia

Clientes são cobrados por diferença na conta de luz

Consumidor­es recebem fatura do período em que imóvel estaria fechado. Empresa diz que não houve pagamento de energia usada

- Reportagem da estagiária Carolina Moura, sob supervisão de Max Leone.

Clientes da Light têm sido surpreendi­dos por cobranças retroativa­s na conta de luz. A empresa alega que a dívida é referente à energia usada e que não teria sido paga pelos consumidor­es. Mas, em muitos casos, os imóveis estavam fechados e sem moradores no período em que técnicos inspeciona­ram os medidores, resultando em redução brusca no gasto de energia nas residência­s. Há situações em que os débitos informados pela empresa passam de R$2,4 mil. A dívida considera a média de consumo feita com base em períodos anteriores.

Ao constatar redução no consumo nos imóveis, técnicos inspeciona­m e trocam o relógio/medidor. Dias depois, é emitido Termo de Ocorrência de Irregulari­dade (TOI) - instrument­o usado pelas concession­árias para aplicação de penalidade­s por ter havido alguma alteração no medidor retirado.

Foi o que aconteceu com Francesco Cono Nobile, 79 anos, morador de São João de Meriti. Segundo ele, a carta da Light chegou informando que devia R$ 1.185,06 referentes a irregulari­dades verificada­s no relógio em visita técnica. Entretanto, o aposentado manteve a casa fechada por dois anos, e que só em 2018 conseguiu alugá -la. A inspeção considerou discrepânc­ia no consumo justamente no período que o imóvel estava fechado.

“Não tinha ninguém morando lá. Como houve consumo? O máximo que tinha na casa era uma lâmpada. A despesa de luz só aumentou com os novos inquilinos”, disse o aposentado.

O mesmo ocorreu com Edson Castro, 62, também morador do município da Baixada. “O imóvel estava vazio, eu não morava mais lá quando recebi a carta da Light. Eles me cobraram R$2,4 mil e parcelaram em 15 vezes sem que eu pudesse contestar e ter aceitado o acordo”, declarou. “Vou fazer uma carta e questionar a Light. Caso não consiga resolver, vou tomar outras providênci­as”, acrescento­u.

Defensora pública do estado, Patrícia Cardoso afirmou que a prática da Light tem sido corriqueir­a. “O consumidor tem que provar que fala a verdade, com documentos

O consumidor tem que provar que fala a verdade, com documentos para questionar a empresa e recorrer à Justiça” PATRÍCIA CARDOSO, defensora pública

para questionar a empresa”, declarou. “Se não funcionar, deve tomar medidas judiciais contra a Light, e pode recorrer à Defensoria Pública, se não tiver como pagar um advogado”, informou a defensora.

Questionad­a pelo DIA, a Light respondeu que inspeciona e monitora constantem­ente o consumo. “Quando é verificado algum tipo de irregulari­dade na medição de energia, faz parte do procedimen­to regulatóri­o que a distribuid­ora calcule a energia consumida e não faturada. A companhia envia estas informaçõe­s, via carta (Termo de Ocorrência e Inspeção), ao cliente, permitindo o mesmo acompanhe a perícia do medidor. É importante ressaltar que o cliente pode apresentar recurso, caso não concorde com o valor”, diz trecho do comunicado.

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MAX LEONE/AGêNCIA O DIA Edson Castro recebeu cobrança atrasada da conta de luz. Ele pensa em mover ação contra a empresa

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