MAIS independência
Associação estima que os carros vendidos para pessoas com deficiência (PCDs) possam atingir o dobro em comparação ao índice registrado no ano passado
Avenda de carros para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida disparou no primeiro semestre deste ano. Levantamento da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef ) aponta que a comercialização de carros com isenção de impostos nos primeiros seis meses de 2018 já chegou a 187 mil unidades emplacadas. É o mesmo número registrado em todo o ano passado. Com isso, a entidade estima que as vendas até o fim do ano podem dobrar em comparação a 2017.
Segundo o estudo, a alta do mercado está diretamente relacionada à lei de isenção para pessoas com deficiência, que foi estendida a familiares das pessoas que não podem dirigir desde 2013. Isso significa que, em média, um em cada dois brasileiros tem direito ao benefício na hora da compra de automóveis zero quilômetro.
“Pela legislação em vigor, milhares de brasileiros se enquadram no direito à compra de automóveis de até R$ 70 mil com isenção de impostos (IPI, IPVA, IOF e ICMS). O benefício pode gerar um desconto no valor total do carro, que pode chegar a até 30%. Os veículos são registrados no nome da pessoa beneficiada pela lei, mas também poderão ser conduzidos pelos tutores ou cuidadores legais”, informa Rodrigo Rosso, presidente da Abridef.
Cadeirante há 13 anos, Edson Nascimento, de 45 anos, relata que, sem o benefício, não conseguiria comprar seu carro. “Dependo do automóvel para me locomover para 90% das minhas tarefas diárias. Toda ida ao médico, fisioterapeuta e treinamentos eram uma tortura antes de adquirir o bem. Era uma tortura diária”, conta Edson, aposentado por invalidez que também é paratleta.
MUDANÇA NA LEI
A Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, garante a isenção de impostos na compra de um carro zero quilômetro aos PCDs e portadores de alguns tipos de doenças crônicas que comprometam a mobilidade. Até então, os interessados e enquadrados poderiam adquirir automóveis e ser isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a cada dois anos. Contudo, uma nova portaria do Conselho da Fazenda (Confaz), publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última semana, eleva o prazo de isenção do ICMS para quatro anos.
A portaria, que trouxe mudanças para os PCDs, foi idealizada durante a 169ª Reunião Ordinária do Confaz e passou a valer no dia de sua publicação.
NOVO PRAZO
A mudança mais importante na nova resolução é que fica determinado um novo prazo para transferência de veículo adquirido por PCD com isenção de ICMS. O tempo só vale após quatro anos, se for para pessoa não portadora de deficiência. “Essa é uma grande falta de respeito com os beneficiados dessa isenção”, comenta o presidente da Abridef, Rodrigo Rosso.
LUCAS CARDOSO lucas.cardoso@odia.com.br