O Dia

Instituto tem que fornecer documentos ao segurado

-

O segurado do INSS que quiser verificar se tem direito de pedir revisão da aposentado­ria precisa observar a carta de concessão do benefício. Nela, vem escrito quantos salários mínimos ele deve receber, explica Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar. Mas quem não tem este documento deve ir a um posto do instituto para pedir a emissão da segunda via.

“Preferenci­almente o posto que mantém o benefício”, orienta. “Caso o valor recebido hoje esteja inferior ao que consta na carta de concessão, o segurado tem direito à revisão”, explica.

Outros documentos também podem ser solicitado­s no posto do INSS e são importante­s para o caso de o segurado mover ação judicial contra o instituto. São eles: carta de concessão com memória de cálculo, CNIS, além dos formulário­s de informação do benefício (Infben), dados básicos da concessão (Conbas), memória de cálculo do benefício (Concal), salários de contribuiç­ão (Conpri), entre outros.

Foi com base nos documentos pedidos no posto que a aposentada de São Bernardo do Campo (SP), D. D., de 78 anos de idade, viu que poderia dar entrada no pedido de revisão na Justiça e teve seu benefício corrigido em 42,47%. Com isso passará a receber R$5.363,51. Sua aposentado­ria era R$3.962,91.

“Os atrasados que o segurado tem direito, que passam de R$ 207,3 mil e devem ser pagos em 2020”, diz Thiago Luchin, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil