Instituto tem que fornecer documentos ao segurado
O segurado do INSS que quiser verificar se tem direito de pedir revisão da aposentadoria precisa observar a carta de concessão do benefício. Nela, vem escrito quantos salários mínimos ele deve receber, explica Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar. Mas quem não tem este documento deve ir a um posto do instituto para pedir a emissão da segunda via.
“Preferencialmente o posto que mantém o benefício”, orienta. “Caso o valor recebido hoje esteja inferior ao que consta na carta de concessão, o segurado tem direito à revisão”, explica.
Outros documentos também podem ser solicitados no posto do INSS e são importantes para o caso de o segurado mover ação judicial contra o instituto. São eles: carta de concessão com memória de cálculo, CNIS, além dos formulários de informação do benefício (Infben), dados básicos da concessão (Conbas), memória de cálculo do benefício (Concal), salários de contribuição (Conpri), entre outros.
Foi com base nos documentos pedidos no posto que a aposentada de São Bernardo do Campo (SP), D. D., de 78 anos de idade, viu que poderia dar entrada no pedido de revisão na Justiça e teve seu benefício corrigido em 42,47%. Com isso passará a receber R$5.363,51. Sua aposentadoria era R$3.962,91.
“Os atrasados que o segurado tem direito, que passam de R$ 207,3 mil e devem ser pagos em 2020”, diz Thiago Luchin, do escritório Aith, Badari e Luchin.