SEM PROBLEMAS
PORTA DE ENTRADA
É permitido a troca da porta de entrada ou modificação da estética do hall do condomínio? > Carlos, por e-mail
Além de decorar os corredores dos edifícios, muitos condôminos decidem trocar a porta de entrada do seu apartamento, prática que não é abordada na Lei do Condomínio ou no Código Civil, mas que costuma ser vetada nas regras internas dos condomínios. Portanto, antes de fazer qualquer alteração, para não ter problemas futuros, caberá ao condômino verificar o que estabelece a Convenção Condominial e se ela permite ou não a troca da porta de entrada.
VARANDAS
O envidraçamento da varanda e a colocação de grades ou telas podem caracterizar alteração na fachada do edifício? Estou querendo fazer mudanças no meu espaço. > Maria, por e-mail O envidraçamento das varandas não é considerada alteração da fachada, tendo inclusive a Prefeitura do Rio de Janeiro isentado de qualquer tributação a tal colocação do material nas varandas. Já a colocação de grades ou telas podem sim caracterizar uma alteração da fachada. Por este motivo, eu recomendo que a leitora solicite uma autorização em assembleia. Sobre o assunto, o Código Civil diz em seu artigo 1336: “São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.
INADIMPLÊNCIA
Quatro apartamentos estão inadimplentes com o condomínio. Três deles entraram em acordo sobre o pagamento e o quarto pede para parcelar a dívida. O parcelamento é possível? Pergunto porque amanhã poderá ser outro e a medida pode virar regra. > Brenda, por e-mail
O parcelamento é possível e legal. Tendo em vista a crise financeira de conhecimento
geral, os condomínios têm aceito o parcelamento para viabilizar o recebimento e, de alguma forma, não onerar com os custos judiciais. Ainda mais o condômino inadimplente. Recomendo sempre parcelar através de documento formal, com os encargos penais e moratórios habituais.