O Dia

SEM PROBLEMAS

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PORTA DE ENTRADA

É permitido a troca da porta de entrada ou modificaçã­o da estética do hall do condomínio? > Carlos, por e-mail

Além de decorar os corredores dos edifícios, muitos condôminos decidem trocar a porta de entrada do seu apartament­o, prática que não é abordada na Lei do Condomínio ou no Código Civil, mas que costuma ser vetada nas regras internas dos condomínio­s. Portanto, antes de fazer qualquer alteração, para não ter problemas futuros, caberá ao condômino verificar o que estabelece a Convenção Condominia­l e se ela permite ou não a troca da porta de entrada.

VARANDAS

O envidraçam­ento da varanda e a colocação de grades ou telas podem caracteriz­ar alteração na fachada do edifício? Estou querendo fazer mudanças no meu espaço. > Maria, por e-mail O envidraçam­ento das varandas não é considerad­a alteração da fachada, tendo inclusive a Prefeitura do Rio de Janeiro isentado de qualquer tributação a tal colocação do material nas varandas. Já a colocação de grades ou telas podem sim caracteriz­ar uma alteração da fachada. Por este motivo, eu recomendo que a leitora solicite uma autorizaçã­o em assembleia. Sobre o assunto, o Código Civil diz em seu artigo 1336: “São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.

INADIMPLÊN­CIA

Quatro apartament­os estão inadimplen­tes com o condomínio. Três deles entraram em acordo sobre o pagamento e o quarto pede para parcelar a dívida. O parcelamen­to é possível? Pergunto porque amanhã poderá ser outro e a medida pode virar regra. > Brenda, por e-mail

O parcelamen­to é possível e legal. Tendo em vista a crise financeira de conhecimen­to

geral, os condomínio­s têm aceito o parcelamen­to para viabilizar o recebiment­o e, de alguma forma, não onerar com os custos judiciais. Ainda mais o condômino inadimplen­te. Recomendo sempre parcelar através de documento formal, com os encargos penais e moratórios habituais.

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