Saiba recuperar revisões do INSS recolhidas pelo governo
Aposentados que ganharam ação na Justiça e não retiraram o dinheiro podem solicitar a devolução.
Os aposentados e pensionistas que ganharam ações contra o INSS mas não sacaram os recursos há mais de dois anos podem reaver o dinheiro. Dados do Ministério da Fazenda mostram que, no ano passado, o governo retomou R$ 10,9 bilhões em precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes a processos previdenciários que não foram retirados por segurados que tiveram sentenças favoráveis. Só este ano, até 30 de junho, a União pegou de volta R$ 1,1 bilhão.
Segundo a Lei 13.463, bancos responsáveis por pagamentos devem levantar precatórios e RPVs sem saques todos os meses e comunicar ao presidente do tribunal. Este, por sua vez, informa o cancelamento a interessados. Com isso, os recursos voltam aos cofres públicos. Mas os valores podem ser requisitados por quem perdeu o prazo.
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange Rio e Espírito Santo, cerca de 80 mil contas foram devolvidas pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, instituições onde são abertas as contas para o pagamento das ações.
Conforme o tribunal, cerca de 20% dessas contas são decorrentes de requisições que tratavam de ações de revisão de benefício previdenciário. O valor total não foi informado pelo tribunal.
COMO REIVINDICAR O DINHEIRO
A lei prevê que o beneficiário do precatório ou da RPV recolhido aos cofres da União deve fazer uma requisição de “reinclusão” para receber o dinheiro. “Basta o beneficiário procurar o advogado para pedir em juízo a expedição da nova requisição ou, se ingressou na Justiça sem advogado, procurar a vara originária do processo judicial e fazer o pedido”, informou o TRF-2.
“O tribunal já disponibilizou todos os elementos necessários para que os juízes possam expedir as novas requisições”, divulgou a corte.
“Esse direito é garantido também a herdeiros de quem ganhou ação contra o INSS. O advogado, o segurado ou herdeiro, devem apresentar a petição pedindo o dinheiro”, acrescenta Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).