O Dia

Justiça aprova troca de aposentado­ria que resulta em 63% de aumento a segurado.

Decisão garante benefício 63,94% maior com contribuiç­ões feitas por 15 anos

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

AJustiça reconheceu o direito a uma nova aposentado­ria para quem continua trabalhand­o com carteira assinada. Sentença recente garantiu a troca do benefício atual por um mais vantajoso, consideran­do as contribuiç­ões feitas após a concessão da aposentado­ria original. A decisão, que abre precedente­s para outros aposentado­s, resultou um novo benefício 63,94% maior, a chamada reaposenta­ção, para uma segurada do Rio.

Para ter direito, no entanto, a aposentada teve que comprovar que contribui por pelo menos 15 anos, após a primeira concessão pelo INSS. Na sentença, o juiz federal Valter Shuenquene­r de Araujo, do 6º Juizado Especial do Rio, julgou procedente pedido de transforma­ção do benefício. O INSS foi condenado a can- celar a aposentado­ria atual por tempo de serviço da segurada, além de determinar a concessão de outra por idade desde abril deste ano, mês da distribuiç­ão da ação.

Neste caso específico, a segurada M.C.L.G., 65 anos, moradora da Penha, na Zona Norte, trabalhou por 17 anos com carteira assinada mesmo depois de ter se aposentado. O valor do benefício passará de R$ 2.817,99 para R$4.619,90. “A previsão de atrasados já está em R$ 10.811,46”, diz Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin.

A decisão favorável à aposentada saiu no dia 25 de outubro deste ano. Ainda cabe recurso do INSS.

OUTRA SENTENÇA

Em março deste ano, o mesmo juiz deu sentença similar. Desta vez para o bancário M.G.A., 78, que se aposentou em 2000. Ele se manteve no emprego e recolhendo para a Previdênci­a Social.

“Na época da concessão da aposentado­ria original, o benefício do segurado ficou em torno de R$ 4,3 mil, mas com a transforma­ção, receberá R$ 5.531,31”, informou Jeanne Vargas, do Escritório Vargas e Navarro Advogados Associados, uma alta de 28,6%.

Após completar os requisitos, o INSS aposentou o segurado por tempo de contribuiç­ão e agora com a decisão, ele terá direito a um benefício por idade.

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AGÊNCIA SENADO Juiz Valter Shuenquene­r deu sentença favorável à aposentada no Rio

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