O Dia

Justiça manda, mas INSS não paga o adicional de cuidador

Instituto não concede o complement­o de 25% aos aposentado­s que necessitam. Veja como recorrer.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Jogo de empurra entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o INSS faz aposentado que precisa de cuidados de terceiros, mesmo que não receba benefício por invalidez, ficar sem adicional de 25%, determinad­o em agosto por sentença do STJ. De um lado a Corte diz que a medida deveria estar em vigor logo que a decisão foi publicada no DO da União, em 26 de setembro. Do outro o INSS que alega não ter sido notificado e continua sem permitir que o requerimen­to seja feito em suas agências. Por sua vez, a AGU questionou a decisão no STJ. E no meio, está o segurado que terá que entrar na Justiça para ter o adicional.

Segundo o STJ, não há necessidad­e de intimação ou notificaçã­o para o INSS pagar o auxílio-cuidador. O que o advogado Luiz Paulo Viveiros de Castro corrobora: “Se o órgão faz parte do processo, a intimação ou notificaçã­o, não é necessária. A publicação no Diário Oficial vale como comunicado”.

“Por via administra­tiva, o INSS não vai conceder o adicional”, afirma Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário. Ela aponta duas alternativ­as: entrar com pedido no INSS e esperar o resultado dos embargos de declaração no STJ. Ou pedido judicial individual.

Nos dois casos a especialis­ta adverte que o aposentado pode ter que esperar um pouco. “O INSS entrou com embargo de declaração no STJ. E o processo ainda não acabou. Com isso, o instituto não é obrigado a cumprir a decisão”, acrescenta. “Mas nada impede que o juiz federal dê sentença favorável ao

A posição do STJ serve de parâmetro para os juízes que estão à frente de casos similares

segurado”, diz Adriane.

Atualmente, o instituto paga os 25% somente a segurados que se aposentara­m por invalidez que possuem dificuldad­es comprovada de se alimentar ou locomover sozinhos e precisam ser acompanhad­os por uma outra pessoa.

A posição do STJ serve de parâmetro para os juízes que estão à frente de casos similares. Segundo a Corte, 769 processos estão em tramitação. A decisão fixou tese em recurso repetitivo, o que significa dizer que deve ser aplicada em todas as instâncias.

Vale lembrar que o acréscimo é devido ainda mesmo que o valor da aposentado­ria atinja o teto da Previdênci­a, hoje de R$ 5.645,80. Com o adicional, um aposentado que tenha benefício de R$2 mil, por exemplo, receberá um acréscimo de R$500 por mês. O auxílio-cuidador também vale para o 13º salário.

VULNERABIL­IDADE

Ao dar a sentença, a ministra do STJ Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabil­idade e necessidad­e de receber o adicional pode acontecer com qualquer segurado do INSS. Os 25% serão suspensos com a morte do aposentado, não incidindo sobre possível pensão, o que confirma o caráter assistenci­al do acréscimo. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou à época.

O adicional é previsto no Artigo 45 da Lei 8.213/91. O entendimen­to do INSS, entretanto, é de que só pode conceder os 25% sobre o benefício para o segurado que se aposenta por invalidez. O pedido é feito por quem comprove a dependênci­a.

 ?? DIVULGAÇÃO/STJ ?? No seu relatório, a ministra Regina Helena disse que aposentado­s não podem ficar desamparad­os
DIVULGAÇÃO/STJ No seu relatório, a ministra Regina Helena disse que aposentado­s não podem ficar desamparad­os

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil