O Dia

Protocolo e data devem ser anotados

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> Enquanto as autarquias não se decidem, o aposentado que depende da ajuda de outra pessoa para sobreviver pode entrar com ação judicial para requerer o adicional de 25% sobre o benefício, mesmo que não seja aposentado por invalidez.

O primeiro passo é tentar dar entrada no requerimen­to no posto do INSS ou pela Central de Atendiment­o 135. Com a negativa do instituto, o aposentado deve procurar um advogado de confiança e ingressar com ação na Justiça Federal requerendo o pagamento do adicional de cuidador.

É importante, no caso de ligação, anotar dia, hora, nome do atendente, e número de protocolo de atendiment­o. Outros documentos devem ser juntados ao processo, como laudos médicos, exames, testemunha­s, entre outras provas da necessidad­e.

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