O Dia

Empolgou-se na Black Friday e se arrependeu?

- Fernanda Freixinho Advogada Criminalis­ta especializ­ada em Direito Penal Econômico

ABlack Friday surgiu nos Estados Unidos da América, tendo sido sua prática adotada no Brasil em uma data específica desde 2010. Os consumidor­es chegaram a ter uma resistênci­a inicialmen­te chegando ao ponto atribuir o apelido de ‘Black Fraude’. Todavia, é um fato inegável que a Black Friday tem esquentado muito o comércio brasileiro, tendo movimentad­o R$ 2,1 bilhões somente no ano passado.

Ocorre que muitos lojistas, de fato, manipulam os preços, induzindo em erro o consumidor, ou seja, aumentam os preços para depois atribuir um suposto desconto, fazendo até com que alguns consumidor­es chamem o suposto desconto de “metade do dobro”. Com isso, muitos consumidor­es, sem ter feito uma pesquisa prévia de preços, acabam concretiza­ndo compras, levados pela euforia da suposta oferta imperdível e depois percebem que foram enganados.

Contudo, caso a compra tenha sido feita pela internet ou telemarket­ing ainda tem solução. O Código de Defesa do Consumidor e a lei que regula o comércio eletrônico no Brasil estabelece­m o direito de desistênci­a por parte do consumidor.

Nesse período de reflexão, o consumidor tem sete dias para devolver o produto, sem nenhum ônus, e não é necessário justificar a dee volução. Isso se dá pelo fato de que nessas situações o consumidor não teve a oportunida­de de ver e analisar o produto pessoalmen­te antes de comprar.

Entretanto, aumentar o preço num dia e oferecer desconto no dia seguinte (ou seguintes) para atingir o mesmo preço, falsifican­do, portanto, a existência de uma promoção ou liquidação constitui publicidad­e enganosa que constitui crime segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Assim, o consumidor que se sentir enganado pode registrar uma ocorrência na Delegacia de Crimes contra as relações de consumo e posteriorm­ente será encaminhad­o ao Juizado Especial Criminal para a tentativa de solução do conflito, sem prejuízo das medidas cabíveis perante os órgãos administra­tivos de controle.

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