O Dia

BPRv flagra esquema de transporte irregular de etanol

Combustíve­l apreendido e declarado como devolução de distribuid­ora seria estratégia para mascarar crime de sonegação fiscal

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Na última segunda-feira (10), um caminhão-tanque com 30 mil litros de etanol foi apreendido no Norte Fluminense. Até aí, só mais uma carreta transporta­ndo o produto com problemas na nota fiscal. O caso recente, contudo, seria uma nova tentativa de levar o combustíve­l sem pagar qualquer tipo de imposto: simular que o álcool é uma “devolução”.

O flagrante ocorreu no Km 5 da RJ-224, altura de Imburi, no Município de São Francisco de Itabapoana. Agentes da Polícia Rodoviária Estadual (BPRv) pararam uma carreta que trazia nota fiscal emitida pela Canabrava, usina de Campos dos Goytacazes. No documento, 30 mil litros de etanol de “retorno” da distribuid­ora Paranapane­ma, de Duque de Caxias.

Ao mesmo tempo, o caminhão levava outras seis notas fiscais de 5 mil litros de etanol, cada, de venda direta para postos de combustíve­l. O veículo foi encaminhad­o para a Barreira Fiscal, onde foi detectada incompatib­ilidade nas notas. O caso foi encaminhad­o à 146ª DP (Guarus-Campos).

Segundo policiais e fiscais da receita estadual, trata-se de nova estratégia para burlar as autoridade­s e comerciali­zar etanol sem o pagamento de tributos. Pelo esquema, as carretas levam combustíve­l diretament­e para os postos. No entanto, na nota fiscal informam que trata-se de etanol “de retorno”, que teria sido devolvido.

“Quando a polícia para o motorista, este alega problema no combustíve­l, que estaria sendo retornado. É uma manobra para enganar a fiscalizaç­ão. Como se o produto tivesse sido vendido para a distribuid­ora e devolvido e, em tese, recolhido imposto. A fiscalizaç­ão está grande e essa é a mais nova artimanha”, explica um agente.

Procurada, a Canabrava, por e-mail, se defende e diz que a reportagem é “equivocada” e “induz o erro ao leitor”. “A NFE de retorno e demais NFE’s estão plenamente de acordo com a legislação fiscal (SEFAZ e ANP) sendo suficiente registrar que a distribuid­ora que emitiu a nota fiscal tem contrato de sessão (SIC) de espaço devidament­e homologado pela Agência Nacional do Petróleo, tendo todos os impostos devidament­e destacados na respectiva nota fiscal eletrônica”.

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