O Dia

Saiba bloquear as irritantes ligações de telemarket­ing

Lista do ‘Não Perturbe’ entra em vigor esta semana, e usuários vão poder vetar números que só chamam para vender.

- Reportagem da estagiária Larissa Esposito, sob supervisão de Max Leone.

Apartir de terça-feira, os clientes de telefonia celular vão poder se inscrever na lista Não Perturbe, sistema criado pela Agência Nacional de Telecomuni­cações (Anatel) para registrar o número de quem não quer mais ser incomodado por ligações indesejáve­is de telemarket­ing de empresas do setor. E se não der certo e as incômodas chamadas continuare­m? Nesse caso, O DIA dá dicas sobre como agir, quais medidas tomar e quais os direitos dos consumidor­es.

A autônoma Maraiza da Silva Vargas, de 32 anos, recebe pelo celular chamadas que oferecem produtos e pacotes de serviço de várias operadoras. “Me incomodam, porque eu falo que não gostaria de mudar o plano e eles continuam a ligar”, conta.

Com adoção da lista Não Perturbe, a expectativ­a é que as chateações acabem. Mas se isso não acontecer...

“O consumidor deve buscar resolver o problema com a prestadora do serviço em questão, pois certamente será a solução mais rápida e de menor transtorno na vida dele”, orienta o advogado especialis­ta em Direito do Consumidor Nelson Magalhães.

Caso o problema não seja resolvido, o próximo passo é ir ao Procon. “É importante anotar a data da ligação feita depois que o cliente aderiu à lista, o horário, o número de protocolo e as informaçõe­s passadas pelo atendente”, alerta o chefe de gabinete da presidênci­a do Procon-RJ, Francisco Saint Clair.

SANÇÕES PREVISTAS

Se as ligações persistire­m mesmo com o número na lista Não Perturbe, as sanções cabíveis serão as do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. As medidas incluem desde multa de R$ 50 milhões até cassação de licença do estabeleci­mento ou de atividade.

A Anatel deve ser comunicada sobre o desrespeit­o à lista, segundo orientação de Juliana Moya, especialis­ta em Relações Institucio­nais da Proteste. “O cliente deve reiterar para a própria empresa, durante a ligação, que aderiu à lista do ‘Não Perturbe’”, diz.

Ana Luisa Costa, 20 anos, é importunad­a por ligações e mensagens de texto com cobranças que não são endereçada­s a ela. A estudante de Relações Internacio­nais desabafa: “Já avisei que não sou pastor André, nem José, nem Josiane. O problema é que são várias empresas. Procuram alguém que não sou eu. E eu pedindo para esquecer meu número”.

Em situações extremas, cabe processo judicial, dizem especialis­tas. As ligações de cobrança de dívidas podem ser considerad­as crime, dependendo do nível de perturbaçã­o. O advogado Magalhães adverte: “Não havendo sucesso quanto a possível acordo, a situação poderá ser encaminhad­a ao Juizado Especial Cível, com a abertura de novo processo que, agora, tramitará na justiça”.

Quanto à indenizaçã­o, não existe valor estipulado para dano moral. “Assim, de forma genérica, pode-se afirmar que o consumidor teria direito a uma indenizaçã­o tanto material quanto moral”, explica Magalhães. Mas é essencial que o cliente tenha em mãos todos os comprovant­es da importunaç­ão.

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FOTOS DIVULGAçãO Ana Luisa Costa deixa o celular no silencioso por causa das ligações de telemarket­ing
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Maraiza recebe pelo celular ofertas de serviços sem pedir por eles

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