Saiba bloquear as irritantes ligações de telemarketing
Lista do ‘Não Perturbe’ entra em vigor esta semana, e usuários vão poder vetar números que só chamam para vender.
Apartir de terça-feira, os clientes de telefonia celular vão poder se inscrever na lista Não Perturbe, sistema criado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para registrar o número de quem não quer mais ser incomodado por ligações indesejáveis de telemarketing de empresas do setor. E se não der certo e as incômodas chamadas continuarem? Nesse caso, O DIA dá dicas sobre como agir, quais medidas tomar e quais os direitos dos consumidores.
A autônoma Maraiza da Silva Vargas, de 32 anos, recebe pelo celular chamadas que oferecem produtos e pacotes de serviço de várias operadoras. “Me incomodam, porque eu falo que não gostaria de mudar o plano e eles continuam a ligar”, conta.
Com adoção da lista Não Perturbe, a expectativa é que as chateações acabem. Mas se isso não acontecer...
“O consumidor deve buscar resolver o problema com a prestadora do serviço em questão, pois certamente será a solução mais rápida e de menor transtorno na vida dele”, orienta o advogado especialista em Direito do Consumidor Nelson Magalhães.
Caso o problema não seja resolvido, o próximo passo é ir ao Procon. “É importante anotar a data da ligação feita depois que o cliente aderiu à lista, o horário, o número de protocolo e as informações passadas pelo atendente”, alerta o chefe de gabinete da presidência do Procon-RJ, Francisco Saint Clair.
SANÇÕES PREVISTAS
Se as ligações persistirem mesmo com o número na lista Não Perturbe, as sanções cabíveis serão as do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. As medidas incluem desde multa de R$ 50 milhões até cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.
A Anatel deve ser comunicada sobre o desrespeito à lista, segundo orientação de Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Proteste. “O cliente deve reiterar para a própria empresa, durante a ligação, que aderiu à lista do ‘Não Perturbe’”, diz.
Ana Luisa Costa, 20 anos, é importunada por ligações e mensagens de texto com cobranças que não são endereçadas a ela. A estudante de Relações Internacionais desabafa: “Já avisei que não sou pastor André, nem José, nem Josiane. O problema é que são várias empresas. Procuram alguém que não sou eu. E eu pedindo para esquecer meu número”.
Em situações extremas, cabe processo judicial, dizem especialistas. As ligações de cobrança de dívidas podem ser consideradas crime, dependendo do nível de perturbação. O advogado Magalhães adverte: “Não havendo sucesso quanto a possível acordo, a situação poderá ser encaminhada ao Juizado Especial Cível, com a abertura de novo processo que, agora, tramitará na justiça”.
Quanto à indenização, não existe valor estipulado para dano moral. “Assim, de forma genérica, pode-se afirmar que o consumidor teria direito a uma indenização tanto material quanto moral”, explica Magalhães. Mas é essencial que o cliente tenha em mãos todos os comprovantes da importunação.