Legislação que obriga profissional em condomínios gera polêmica e fecha espaços de ginástica
Ação no TJRJ quer barrar lei das academias
Um absurdo”. É exatamente desta forma que o deputado estadual Alexandre Freitas (Novo) define a lei 8.070/18, aprovada em agosto de 2018, que obriga os condomínios com academia a manterem um professor de educação física quando o espaço for usado. O deputado acaba de entrar com uma ação de inconstitucionalidade contra a legislação. Desde a promulgação da lei, vários edifícios fecharam seus espaços de ginástica.
“É uma vergonha o estado intervir na vida das pessoas dessa forma. E o mais curioso são as brechas que a lei tem, como em casos de locais públicos. Não existe uma exigência de se ter um professor de educação física nas academias ao ar livre, mas o estado se acha no direito de obrigar os condôminos a contratarem um profissional, que é uma necessidade que deve ser percebida por cada um de nós” disse.
A representação de inconstitucionalidade foi encaminhada ao Tribunal de Justiça e já foi aprovada. Agora, aguarda assinatura do desembargador
responsável para dar início à oficialização dos órgãos públicos, que poderão se manifestar sobre o assunto. Ao todo, quatro argumentos são utilizados para dar embasamento ao pedido de inconstitucionalidade.
“Em primeiro e segundo lugar, trata-se de assunto civil e de um órgão de classes, que são competências da união. Existe uma lei federal que diz o que o CREF pode ou não fazer”,
Contratação de professor ou empresa pode onerar a taxa condominial em até 16%
diz o deputado, que questiona o poder do Conselho Regional de Educação Física da Primeira Região (CREF1).
“Uma lei estadual não pode dar poder de polícia, de fiscalizar e autuar, uma entidade de classe regida por uma regulamentação federal. Há ainda o fato de obrigar uma atividade que não é de risco a contratar um serviço privado. É, basicamente, a mesma coisa que o estado dizer que para comer será preciso consultar um nutricionista”, afirmou o deputado.
Ainda segundo o parlamentar, diversos relatos têm chegado ao seu gabinete sobre o fechamento das academias de condomínios. “Os síndicos estão com medo da autuação e aplicação da multa pelo CREF. As discussões nas assembleias têm sido unanimes: todos os condomínios estão optando por fechar a academia e não onerar ainda mais o valor da tava condominial”, completa.
AUMENTO DO SEDENTARISMO
Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Brasileira das Academias de Ginástica (Acad Brasil) e Sindicato da Habitação (SecoviRio) também já se manifestaram contra a determinação. Estudo do SecoviRio, inclusive, aponta que, em média, o valor da taxa condominial em prédios com academias deve aumentar 16% devido à contratação de um profissional de educação física ou de uma empresa especializada de “assessoria esportiva”.
Já pesquisas da OAB Niterói indicam que a lei vai aumentar de 10% a 15% o sedentarismo entre os condôminos. Dados do IBGE apontam que o estado do Rio é o mais sedentário do país: só 18% da população faz algum tipo de exercício.
Indagado sobre as competências do CREF1 questionadas pelo parlamentar fluminense, o vice-presidente do conselho, Andre Fernandes, se manifestou por nota. “O CREF1 cumpre aquilo que é exigido por lei, no intuito de proteger a sociedade. Se é ou não inconstitucional, isso será uma briga jurídica”.