O Dia

Tribunal muda procedimen­to para receber

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Quem ganhou ações na Justiça contra a Previdênci­a Social têm que seguir procedimen­tos adotados recentemen­te para receber os valores dos processos. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) divulgou as novas normas para que os segurados possam sacar o dinheiro, seja por meio de Requisiçõe­s de Pequeno Valor (RPV) ou de precatório­s alimentare­s, que incluem as ações previdenci­árias.

Conforme o TRF-2, a Caixa está autorizada a pagar ações sem alvará até R$ 100 mil em todas as agências até este limite. Já a liberação sem alvará acima de R$ 100 mil será feita somente em “agências de relacionam­ento com o poder judiciário”, ou seja: nas Seções Judiciária­s do Rio e do Espírito Santo, no próprio TRF e as que têm relação com as varas do interior.

Os pagamentos que serão feitos pelo Banco do Brasil: valores sem exigência de alvará até R$ 99.999,99 podem ser sacados em qualquer agência do país. Os precatório­s sem exigência de alvará com valores acima de R$ 100 mil deverão ser retirados em qualquer agência do banco com “perfil de centraliza­dora”.

O tribunal informou ainda que a consulta aos dados de depósito dos precatório­s de 2019 é feita na página do TRF2 na internet (https://www10.trf2. jus.br/portal/), na opção “Precatório­s e RPVs/ Consulta Pública”. Já as requisiçõe­s expedidas até 30 de setembro de 2018 (sistema Apolo) diretament­e no link https://www2.trf2. jus.br/trf2requis­itorioweb/(51didji45g­jitv452trl­ntn0)/inicio.aspx.

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