Tribunal muda procedimento para receber
Quem ganhou ações na Justiça contra a Previdência Social têm que seguir procedimentos adotados recentemente para receber os valores dos processos. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) divulgou as novas normas para que os segurados possam sacar o dinheiro, seja por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou de precatórios alimentares, que incluem as ações previdenciárias.
Conforme o TRF-2, a Caixa está autorizada a pagar ações sem alvará até R$ 100 mil em todas as agências até este limite. Já a liberação sem alvará acima de R$ 100 mil será feita somente em “agências de relacionamento com o poder judiciário”, ou seja: nas Seções Judiciárias do Rio e do Espírito Santo, no próprio TRF e as que têm relação com as varas do interior.
Os pagamentos que serão feitos pelo Banco do Brasil: valores sem exigência de alvará até R$ 99.999,99 podem ser sacados em qualquer agência do país. Os precatórios sem exigência de alvará com valores acima de R$ 100 mil deverão ser retirados em qualquer agência do banco com “perfil de centralizadora”.
O tribunal informou ainda que a consulta aos dados de depósito dos precatórios de 2019 é feita na página do TRF2 na internet (https://www10.trf2. jus.br/portal/), na opção “Precatórios e RPVs/ Consulta Pública”. Já as requisições expedidas até 30 de setembro de 2018 (sistema Apolo) diretamente no link https://www2.trf2. jus.br/trf2requisitorioweb/(51didji45gjitv452trlntn0)/inicio.aspx.