O tribunal informou que são 10.547 pagamentos de precatórios inscritos para 2020
publicação de ato do Conselho da Justiça Federal (CJF), que informará o cronograma dos pagamentos.
Além de concessões de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, os pagamentos também incluem salários, vencimentos, proventos e indenizações por morte ou por invalidez em virtude de sentença transitada em julgado. O crédito de precatórios sai uma vez por ano.
Para entrar no lote do ano que vem, de acordo com a Justiça, o valor dos atrasados precisa ter sido homologado pelo juiz responsável pelo processo, assim como ter vencido o prazo de recurso. Depois disso, precisa da expedição de ofício pelo tribunal, após o fim do andamento da ação, para quitação da dívida.
Cabe a cada tribunal estabelecer o calendário dos créditos. Os segurados que saíram vitoriosas em processos que tramitaram no TRF-2 terão os depósitos feitos em contas correntes em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil pelo próprio tribunal. É obrigatório que o beneficiário tenha advogado responsável pelo processo.