Na Justiça, aposentado consegue converter benefício para especial
Decisão do 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro converteu uma aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. “Para que isso ocorresse foi necessário que o INSS reconhecesse um período de 25 anos trabalhados pelo segurado em atividade especial”, conta Cristiane Saredo.
Na ação, o vigia aposentado P.O.S., de 60 anos de idade, morador de Itaguaí, teve o direito
Para quem está trabalhando, a dica da especialista é para ir juntando comprovantes
reconhecido. O INSS chegou a recorrer da decisão, mas a turma recursal confirmou a sentença em acórdão. O instituto teve que enquadrar o período de 24 de junho de 1982 a 25 de agosto de 2011 em tempo especial.
“O benefício foi alterado para aposentadoria especial, passando de R$ 2,8 mil para R$ 4,3 mil, e o INSS terá que pagar a diferença desses atrasados, que dá R$ R$ 47,1 mil”, acrescenta Cristiane.
Para quem está trabalhando, a dica da especialista é para ir juntando os documentos que comprovem o direito ao tempo especial. O agente de estação O.C.O., de 63 anos, de Senador Vasconcelos, conseguiu que a Justiça reconhecesse seu tempo especial, mesmo em atividade. Com isso, ele poderá se aposentar antes do exigido pelas regras em vigor no INSS, que são 35 anos de contribuição e 65 de idade.
“O segurado vai poder poder se aposentar mais rápido pois se esses períodos fossem contados como tempo comum precisaria de mais anos de contribuição para se aposentar”, explica.
Decisão da 9ª Vara Federal do Rio condenou o INSS a reconhecer os seguintes períodos como especiais: de 10/12/1984 a 28/04/1995 e de 29/04/1995 a 05/03/1997. O instituto recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a sentença. “Com esse reconhecimento ele ganhou mais quatro anos e oito meses para computar no seu tempo”, comemora a advogada Cristiane Saredo.
Mudança das regras no meio do jogo é péssima. Aumenta-se o tempo de contribuição sem manutenção do salário líquido prejudicando o trabalhador RODRIGO CAVALCANTE, cardiologista