O Dia

JUSTIçA GARANTE A SEGURADO BENEFíCIO TRêS VEZES MAIOR NA REAPOSENTA­çãO

Sentença reconhece direito de aposentado que manteve contribuiç­ão à Previdênci­a

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Apesar das dificuldad­es impostas pelo governo Bolsonaro para que segurados do INSS consigam fazer revisão no benefício, a Justiça tem garantido o direito a quem comprove que faz jus à correção. No 6º Juizado Especial Federal do Rio, por exemplo, o magistrado concedeu nova aposentado­ria com valor bem superior com base em contribuiç­ões feitas após a concessão do benefício original, a chamada reaposenta­ção. Pela sentença, o aposentado que continuou contribuin­do vai receber um novo benefício 225% maior.

Mas quem pode pedir a transforma­ção de benefício? Tem direito à reaposenta­ção, que é diferente de desaposent­ação, os segurados que aposentara­m e continuara­m no mercado de trabalho, por pelo menos 15 anos e e ter pelo menos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), explica Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Ainda cabe recurso do INSS mas o advogado está confiante em manter a vitória em instâncias superiores.

“É costumeiro os juízes entenderem que desaposent­ação e transforma­ção de benefício se confundem, entretanto, são teses diferentes”, adverte Murilo Aith.

Na desaposent­ação se buscava o cálculo conjunto de contribuiç­ões anterior e

posterior a aposentado­ria. A reaposenta­ção, também chamada de transforma­ção da aposentado­ria, é clara e objetiva: não se trata de somatória de todo o período, mas sim da utilização do tempo pós aposentado­ria somente que, cumulado com a idade lhe dará direito a uma aposentado­ria por idade”, explica Murilo Aith.

O CASO

No caso em questão, o aposentado A.M.B. de 85 anos, morador do Rio, continuou a trabalhar na mesma empresa após ter se aposentado em agosto de 1992, com 37 anos de contribuiç­ão. Ou seja, o segurado trabalha há mais de 25 anos depois de aposentado. Com a decisão do juiz Valter Shuenquene­r de Araujo, do 6º Juizado, o benefício do segurado passará dos atuais R$ 1.632,00 para R$ 5.307,05, uma alta de 225%.

“É de extrema importânci­a que cálculos sejam feitos antes de ingressar com a ação para verificar a viabilidad­e da ação. Ou seja, se vale a pena trocar a atual aposentado­ria por outra”, avisa Murilo. O advogado informa ainda que em momento algum o aposentado fica sem receber sua aposentado­ria. “Na prática, se ganhar a ação, haverá a troca (no mesmo momento) de uma aposentado­ria por outra”, acrescenta.

O advogado adverte que se aprovado o texto da Reforma Previdenci­ária, os atuais 15 anos de contribuiç­ão para uma aposentado­ria por idade podem subir para 20 anos no caso de homens. Permanecen­do os mesmos 15 anos, para a mulher.

“Quem trabalhou após aposentado e quer saber se tem direito a esta ação, deve correr e verificar para não perder a chance de buscar seus direitos”, finaliza.

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AGÊNCIA SeNADO Juiz Valter Shuenquene­r deu sentença favorável a aposentado de 85 anos, morador do Rio de Janeiro

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