JUSTIçA GARANTE A SEGURADO BENEFíCIO TRêS VEZES MAIOR NA REAPOSENTAçãO
Sentença reconhece direito de aposentado que manteve contribuição à Previdência
Apesar das dificuldades impostas pelo governo Bolsonaro para que segurados do INSS consigam fazer revisão no benefício, a Justiça tem garantido o direito a quem comprove que faz jus à correção. No 6º Juizado Especial Federal do Rio, por exemplo, o magistrado concedeu nova aposentadoria com valor bem superior com base em contribuições feitas após a concessão do benefício original, a chamada reaposentação. Pela sentença, o aposentado que continuou contribuindo vai receber um novo benefício 225% maior.
Mas quem pode pedir a transformação de benefício? Tem direito à reaposentação, que é diferente de desaposentação, os segurados que aposentaram e continuaram no mercado de trabalho, por pelo menos 15 anos e e ter pelo menos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), explica Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Ainda cabe recurso do INSS mas o advogado está confiante em manter a vitória em instâncias superiores.
“É costumeiro os juízes entenderem que desaposentação e transformação de benefício se confundem, entretanto, são teses diferentes”, adverte Murilo Aith.
Na desaposentação se buscava o cálculo conjunto de contribuições anterior e
posterior a aposentadoria. A reaposentação, também chamada de transformação da aposentadoria, é clara e objetiva: não se trata de somatória de todo o período, mas sim da utilização do tempo pós aposentadoria somente que, cumulado com a idade lhe dará direito a uma aposentadoria por idade”, explica Murilo Aith.
O CASO
No caso em questão, o aposentado A.M.B. de 85 anos, morador do Rio, continuou a trabalhar na mesma empresa após ter se aposentado em agosto de 1992, com 37 anos de contribuição. Ou seja, o segurado trabalha há mais de 25 anos depois de aposentado. Com a decisão do juiz Valter Shuenquener de Araujo, do 6º Juizado, o benefício do segurado passará dos atuais R$ 1.632,00 para R$ 5.307,05, uma alta de 225%.
“É de extrema importância que cálculos sejam feitos antes de ingressar com a ação para verificar a viabilidade da ação. Ou seja, se vale a pena trocar a atual aposentadoria por outra”, avisa Murilo. O advogado informa ainda que em momento algum o aposentado fica sem receber sua aposentadoria. “Na prática, se ganhar a ação, haverá a troca (no mesmo momento) de uma aposentadoria por outra”, acrescenta.
O advogado adverte que se aprovado o texto da Reforma Previdenciária, os atuais 15 anos de contribuição para uma aposentadoria por idade podem subir para 20 anos no caso de homens. Permanecendo os mesmos 15 anos, para a mulher.
“Quem trabalhou após aposentado e quer saber se tem direito a esta ação, deve correr e verificar para não perder a chance de buscar seus direitos”, finaliza.