O Dia

Direito ao Buraco Negro

-

> Se enquadram na modalidade de revisão do Buraco Negro os aposentado­s que tiveram o benefício limitado ao teto do INSS entre outubro de 1988 e abril de 1991 e não receberam a devida correção. O direito à revisão existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aplicou aumentos maiores ao teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado. Em tese, quem teve o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automatica­mente. Mas alguns ficaram de fora e ainda podem pedir a revisão.

“Muitas pessoas têm o direito a essa correção e não sabem”, alerta Murilo Aith.

O advogado explica que antes de entrar com ação é preciso tentar a correção por meio de recurso no INSS. E adverte: “Para fazer o requerimen­to administra­tivo na agência do INSS, antes de entrar com ação na Justiça, é preciso ter em mãos a carta de concessão do benefício, a memória de cálculo e o Cadastro Nacional de Informação

Social”.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil