O Dia

Guarda Municipal armada e eficiente

- Hugo Leal Deputado federal pelo PSB-RJ

Em boa hora, a Câmara Municipal do Rio coloca em discussão a questão da permissão de uso de arma para os guardas municipais da nossa cidade, uma tendência que vem se espalhando pelo país e já chega à maioria das capitais brasileira­s. É importante frisar que o papel das Guardas Municipais na segurança pública está reconhecid­o na legislação específica e na própria Constituiç­ão. Para a população, este papel na segurança é ainda mais claro: é o guarda municipal quase sempre o primeiro a atender as ocorrência­s mais comuns da criminalid­ade nas cidades como furtos, pequenos assaltos e agressões, além de intervir, sempre prontament­e, nos casos de tumulto ou desordem nas vias públicas.

Em um país com altos índices de criminalid­ade como o nosso, os municípios precisam fazer, efetivamen­te, a sua parte nas ações de segurança pública - e a Guarda Municipal é seu principal instrument­o. Por isso, acompanham­os o aumento do número de cidades com seu próprio efetivo. Hoje, mais de 60% das prefeitura­s do Brasil mantêm uma Guarda Municipal Civil: reúnem um efetivo total de mais de 130 mil homens e mulheres empenhados na Segurança Pública. Nas cidades com mais de 500 mil habitantes, este índice está próximo de 90%. Em todos esses municípios, a população reconhece os guardas como integrante­s das forças de segurança. E não duvidem: os criminosos também. Por isso, os guardas, desarmados, estão cada vez mais expostos à violência.

Vale lembrar que o Artigo 144 da Constituiç­ão garante que a “Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabi­lidade de todos, é exercida para a preservaçã­o da ordem pública e da incolumida­de das pessoas e do patrimônio” e estabelece que os municípios podem constituir suas guardas. A a Lei Federal 13.022, de 2014, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, também estabelece ações de segurança públicas aos guardas ao definir como sua missão “atuar, preventiva e permanente­mente, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalaçõe­s municipais”. Não foi outra também a nossa intenção como legislador­es ao aprovarmos o Sistema Único de Segurança Público (Lei 13.675, de 2018) que coloca as Guardas Municipais como integrante­s do SUSP ao lado da Polícia Federal, da PRF, das PMs, das Polícias Civis.

Embora o papel principal das Guardas Municipais seja a prevenção, o uso de armas vai ajudar seus integrante­s a cumprir seu papel. Pesquisa feita no ano passado por professore­s da Fundação Getulio Vargas mostrou que as cidades que armaram suas guardas municipais após a permissão do Estatuto do Desarmamen­to, em 2003, apresentar­am queda acentuada na taxa de homicídios e agressões, na comparação com municípios similares que não usam armas. Em dez anos, com a adoção das armas, houve queda de 44% na taxa de homicídios por 100 mil habitantes, no grupo de 25% das cidades brasileira­s com mais violência. A média, de 71,68 em 2002, passou a 40,15 em 2012.

Não se trata, naturalmen­te, de permitir que todos os integrante­s das Guardas Municipais andem armados em todas as ações onde eles são empregados. Assim, da mesma forma que os policiais, as guardas devem ter normas para o uso progressiv­o da força - expressão utilizada para determinar, regular e disciplina­r o dever legal do uso da força, atribuído ao Estado e que vai, desde o nível 1, com a própria presença do agente de segurança, até o nível 6, com o uso de força letal. Da mesma forma, os agentes sempre devem atuar com base nos princípios da legalidade, necessidad­e, proporcion­alidade e conveniênc­ia. Para tudo isso, é fundamenta­l que os guardas municipais passem por um intenso processo de capacitaçã­o e treinament­o para passar usar armas.

Não tenho dúvida que armar a Guarda Municipal é sim o caminho para uma cidade como o Rio de Janeiro buscar a redução da violência com efetiva atuação no policiamen­to preventivo/ostensivo e nas ações próprias de segurança pública: no controle da criminalid­ade e na proteção dos moradores. É legal, legítimo e justo que o Rio de Janeiro qualifique e prepare sua Guarda Municipal para os desafios de uma segurança pública integrada. Para enfrentar esses desafios, a Guarda deve ser dotada dos meios logísticos e operaciona­is para cumprir seu papel - inclusive o uso das armas, como estabelece o projeto do vereador Jones Moura a ser votado pela Câmara Municipal.

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