O Dia

EXPECTATIV­A DE VIDA MAIOR REDUZ BENEFÍCIO DO INSS.

Nova tábua de mortalidad­e, que baliza fator previdenci­ário, mostra que brasileiro­s viverão mais três meses e quatro dias a mais que a projeção feita pelo IBGE em 2017

- Martha.imenes@odia.com.br

Os trabalhado­res terão que contribuir por mais três meses e quatro dias, em média, para não ter perda ao pedir aposentado­ria por tempo de serviço do INSS. Isso porque a mudança do fator previdenci­ário, que leva em conta o aumento da expectativ­a de vida dos brasileiro­s, afetará diretament­e o cálculo do valor do benefício ao aplicar um desconto maior.

Mas por que isso? Ontem o IBGE lançou a Tábua de Mortalidad­e 2018, que aponta que a expectativ­a de vida subiu para 76,3 anos em 2018. São 3 meses e quatro dias a mais que a feita em 2017. O aumento da expectativ­a de vida impacta diretament­e no cálculo do benefício do INSS, porque eleva o fator previdenci­ário.

O período de vigência da Tábua de Mortalidad­e é de dezembro de um ano até novembro do ano seguinte. Desde ontem, a tabela a ser usada é a de 2018. No comparativ­o das Tábuas de 2017 e 2018, tendo como parâmetro a idade de 55 anos, cabe observar que pela de 2017 a expectativ­a de vida era de 26,40 (26 anos, 4 meses e 24 dias), já pela de 2018 passou para 26,50 (26 anos e seis meses).

Nova contagem já está valendo para quem der entrada na aposentado­ria no INSS

Ou seja, pela estimativa feita pela tabela antiga, o INSS pagaria um benefício concedido para um segurado de 55 anos até 81,40 anos (55 + 26,40) e pela nova tábua o benefício será pago até os 81,50 anos (55 + 26,50), com um aumento de 37 dias, o que dá aproximada­mente um mês e uma semana a mais, informa Newton Conde, atuário especializ­ado em Previdênci­a e consultor da Conde Consultori­a Atuarial.

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que as mudanças nos benefícios ocorrem porque o fator tem três pilares básicos: idade no momento da aposentado­ria do INSS, tempo de contribuiç­ão e a expectativ­a de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentado­ria foi requerida.

“Quanto mais novo você for, maior será a sua expectativ­a de sobrevida e com isso menor será o benefício”, diz.

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