Defensores públicos contra Sergio Camargo
‘Nomeação dele para a Fundação Palmares não é carta branca’, afirma um deles
Odefensor público federal Antônio Maia e Pádua afirmou ao jornal ‘O Estado de S. Paulo’ que a prerrogativa de livre nomeação para a presidência da Fundação Cultural Palmares não é uma “carta branca” do Executivo, que não pode se “sobrepor à lei” ao indicar alguém em “posição de antagonismo” aos interesses da instituição.
Pádua é um dos nove defensores que assinam recurso contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Octávio de Noronha, que deu sinal verde para a nomeação do jornalista Sérgio Camargo para a presidência da Palmares.
A polêmica indicação é alvo de disputa judicial desde novembro do ano passado, quando a 18ª Vara Federal de Sobral, no Ceará, concedeu liminar suspendendo a nomeação de Camargo para o cargo.
Segundo o defensor da União, a Fundação Palmares tem objetivos claros, “postos na lei”, e que entram em colisão com as opiniões proferidas por Camargo. “Embora o cargo seja de livre nomeação, e nisso não há dúvida, essa livre nomeação não é uma carta em branco do presidente da República. Ela precisa cumprir certos critérios”, explica.
Ainda para o defensor, “o problema está no Executivo, que também conhece essas posições, que são públicas, e a grande questão é que o Executivo não pode se sobrepor à lei”. “Ele (Bolsonaro) não poderia ter nomeado ninguém que estivesse em posição de antagonismo com os objetivos previstos na lei”.
Ele (Sérgio Camargo) se colocou em uma posição em que não pode assumir essa função (de presidente da Palmares)”. ANTÔNIO MAIA E PÁDUA, defensor da União