MP propõe ajustes TRABALHISTAS
Medidas definem regras como trabalho remoto e adiamento do recolhimento de FGTS. Artigo polêmico, que suspendia salários, é revogado
Diante das restrições de circulação de pessoas para conter o coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 927, no fim da noite de anteontem, com mudanças nas relações trabalhistas entre empregadores e empregados. Segundo o governo, as ações têm o objetivo de garantir emprego e renda. Porém, o artigo 18, que previa suspensão do contrato de trabalho e pagamento de salários por quatro meses, foi revogado pelo presidente 14 horas depois, após repercussão negativa na sociedade e em entidades como o Ministério Público do Trabalho.
As outras medidas continuam valendo, e contemplam: mudança de regime presencial para trabalho a distância sem necessidade de alteração no contrato, antecipação de férias individuais e feriados, concessão de férias coletivas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, compensação por banco de horas dos dias em que a empresa permanecer fechada e adiamento do recolhimento do FGTS nos meses de março, abril e maio. Todas têm efeito imediato, mas precisam tramitar no Congresso antes de serem convertidas em lei.
Segundo especialistas ouvidos pelo O DIA, a MP 927 traz benefícios pouco efetivos. “Até agora, os impostos mais pesados na folha de pagamento das empresas não foram alterados, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Os governos federal, estadual e municipal deveriam adiar, rever valores ou mesmo suspender esses tributos para que as empresas tenham dinheiro em caixa e não quebrem. Isso teria um impacto positivo muito mais relevante”, disse o economista Gilberto Braga.
Para o advogado trabalhista Sérgio Batalha, o adiamento do recolhimento do FGTS referente a março, abril e maio é pouco efetivo e pode prejudicar o trabalhador. O dispositivo da MP prevê que o recolhimento pode ser parcelado em até seis vezes a partir de julho. “O traba
O governo deveria mexer em impostos mais pesados para as empresas, como PIS e Cofins, o que ainda não aconteceu”
lhador pode precisar sacar os valores do FGTS conforme prevê a Justiça nos casos de doença grave, compra de imóvel e aposentadoria, e terá menos dinheiro à sua disposição. Com isso, ele pode deixar de consumir e o efeito na economia será desastroso”, opinou Batalha.
Presidente da OAB Seccional Rio, o advogado Luciano Bandeira criticou outro ponto da MP 927, que trata do banco de horas. No artigo 14, o texto estipula que a compensação dos dias em que a empresa estiver fechada deve ser feita com ampliação da jornada de trabalho num período de até 18 meses após o fim do decreto de calamidade pública, em 31 de dezembro. Segundo a MP, a ampliação da carga horária não pode exceder 10 horas de trabalho por dia.
“E no caso de profissionais que trabalham em atividades insalubres, como os que atuam em plataformas de petróleo e no abastecimento de aeronaves em aeroportos? A extensão da carga horária não será prejudicial à saúde dessas pessoas?”, questionou Bandeira.
NOVA MP À VISTA
Ontem, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse em coletiva que a MP 927 será complementada por outra que envolverá apoio financeiro do governo às empresas: “São grupos de medidas que estamos soltando. A próxima MP terá dispositivos para ajuda do Estado”.