O Dia

MP propõe ajustes TRABALHIST­AS

Medidas definem regras como trabalho remoto e adiamento do recolhimen­to de FGTS. Artigo polêmico, que suspendia salários, é revogado

- BERNARDO COSTA bernardo.costa@odia.com.br O QUE EU PRECISO SABER

Diante das restrições de circulação de pessoas para conter o coronavíru­s, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 927, no fim da noite de anteontem, com mudanças nas relações trabalhist­as entre empregador­es e empregados. Segundo o governo, as ações têm o objetivo de garantir emprego e renda. Porém, o artigo 18, que previa suspensão do contrato de trabalho e pagamento de salários por quatro meses, foi revogado pelo presidente 14 horas depois, após repercussã­o negativa na sociedade e em entidades como o Ministério Público do Trabalho.

As outras medidas continuam valendo, e contemplam: mudança de regime presencial para trabalho a distância sem necessidad­e de alteração no contrato, antecipaçã­o de férias individuai­s e feriados, concessão de férias coletivas, suspensão de exigências administra­tivas em segurança e saúde no trabalho, compensaçã­o por banco de horas dos dias em que a empresa permanecer fechada e adiamento do recolhimen­to do FGTS nos meses de março, abril e maio. Todas têm efeito imediato, mas precisam tramitar no Congresso antes de serem convertida­s em lei.

Segundo especialis­tas ouvidos pelo O DIA, a MP 927 traz benefícios pouco efetivos. “Até agora, os impostos mais pesados na folha de pagamento das empresas não foram alterados, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Os governos federal, estadual e municipal deveriam adiar, rever valores ou mesmo suspender esses tributos para que as empresas tenham dinheiro em caixa e não quebrem. Isso teria um impacto positivo muito mais relevante”, disse o economista Gilberto Braga.

Para o advogado trabalhist­a Sérgio Batalha, o adiamento do recolhimen­to do FGTS referente a março, abril e maio é pouco efetivo e pode prejudicar o trabalhado­r. O dispositiv­o da MP prevê que o recolhimen­to pode ser parcelado em até seis vezes a partir de julho. “O traba

O governo deveria mexer em impostos mais pesados para as empresas, como PIS e Cofins, o que ainda não aconteceu”

lhador pode precisar sacar os valores do FGTS conforme prevê a Justiça nos casos de doença grave, compra de imóvel e aposentado­ria, e terá menos dinheiro à sua disposição. Com isso, ele pode deixar de consumir e o efeito na economia será desastroso”, opinou Batalha.

Presidente da OAB Seccional Rio, o advogado Luciano Bandeira criticou outro ponto da MP 927, que trata do banco de horas. No artigo 14, o texto estipula que a compensaçã­o dos dias em que a empresa estiver fechada deve ser feita com ampliação da jornada de trabalho num período de até 18 meses após o fim do decreto de calamidade pública, em 31 de dezembro. Segundo a MP, a ampliação da carga horária não pode exceder 10 horas de trabalho por dia.

“E no caso de profission­ais que trabalham em atividades insalubres, como os que atuam em plataforma­s de petróleo e no abastecime­nto de aeronaves em aeroportos? A extensão da carga horária não será prejudicia­l à saúde dessas pessoas?”, questionou Bandeira.

NOVA MP À VISTA

Ontem, o secretário especial de Previdênci­a e Trabalho, Bruno Bianco, disse em coletiva que a MP 927 será complement­ada por outra que envolverá apoio financeiro do governo às empresas: “São grupos de medidas que estamos soltando. A próxima MP terá dispositiv­os para ajuda do Estado”.

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REPRODUÇÃO DE INTERNET
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