DISTRIBUIÇÃO DE MERENDAS ÀS FAMÍLIAS
Além do auxílio emergencial, o plenário do Senado aprovou também o Projeto de Lei 786/2020, que estabelece a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram aulas suspensas na rede pública de Educação básica devido à pandemia do coronavírus.
Apresentado pelo deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), o texto prevê que o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados nessas escolas.
No Senado, Rodrigo Cunha (PSDB-AL) foi o relator da matéria. Ele declarou que a proposição é “altamente elogiável”, pois busca assegurar a alimentação de milhões de crianças e jovens que dependem da merenda escolar. “Neste momento, em que vivemos a crise mais grave de nossa história, em decorrência da pandemia de coronavírus, entendemos ser papel do Poder Público oferecer apoio às crianças e jovens que se encontram extremamente vulneráveis”, disse.
A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil possui quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica.
O texto segue agora para sanção da Presidência da República.