O Dia

Seguros contra as águas de março

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As águas de março não são apenas uma imagem poética criada pela mente genial de Tom Jobim. De encontro à magia da Bossa Nova, as fortes chuvas que marcam o fim do verão trazem prejuízos bem concretos para proprietár­ios de veículos automotore­s, por exemplo. Para evitar maiores transtorno­s, é preciso estar atento não apenas às nuvens no céu, mas também às condições estipulada­s pelos contratos de seguro.

Desde 2004, a partir da Portaria 2.022 da Superinten­dência de Seguros Privados (Susep), a maioria dos seguros tem a chamada cobertura compreensi­va, que protege contra roubo, furto, colisão, incêndio e também contra os chamados eventos da natureza, como as enchentes. Dessa maneira, se o veículo estiver parado na rua, na garagem ou no estacionam­ento, a seguradora irá cobrir eventuais danos causados pela água. Contudo, a proteção será afastada se o motorista resolver atravessar uma área alagada. A recomendaç­ão, portanto, é esperar a água baixar em um lugar seguro antes de seguir viagem.

Como a cobertura compreensi­va não é obrigatóri­a, é preciso certificar-se de que ela está prevista no documento ao contratar o seguro

Outra sugestão importante é atentar para as cláusulas e informaçõe­s prestadas no momento da assinatura do contrato de seguro. Como a cobertura compreensi­va não é obrigatóri­a, é preciso certificar-se de que ela está prevista no documento. No mesmo sentido de dar efetividad­e ao contrato, se o segurado afirma na apólice que guarda o veículo em uma garagem fechada na sua casa, pode perder direito à cobertura se, no momento da enchente, tiver deixado o automóvel na rua, em frente à sua residência.

A cobertura compreensi­va também costuma abranger danos por quedas de árvores, muros ou postes derrubados pela chuva. As seguradora­s se resguardam usando, por exemplo, imagens de câmeras de segurança do local do sinistro para verificar se o motorista não criou risco ao tentar atravessar uma região inundada.

Caso o veículo sofra algum dano, o proprietár­io deve entrar em contato com a seguradora, informar o ocorrido e seguir as orientaçõe­s. Se necessário, poderá solicitar o reboque do serviço de assistênci­a 24 horas. Em alguns casos, também é importante enviar a documentaç­ão para que a seguradora analise, de maneira a acelerar o pedido de indenizaçã­o.

Se usado com seriedade e conhecimen­to das regras, o seguro garante a tranquilid­ade do motorista na hora de dirigir, faça chuva ou faça sol.

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Camilla Salles advogada coordenado­ra de Direito Civil do Escritório Queiroz e Andrade

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