O Dia

R$ 600: Caixa cria dificuldad­e

Banco impede que beneficiár­ios da poupança social digital transfiram o dinheiro

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Os beneficiár­ios do auxílio emergencia­l de R$ 600 têm mais um empecilho para ter acesso a segunda parcela. Mesmo contra o que prevê a lei 13.982/2020, que criou o benefício, a Caixa impediu inicialmen­te que os beneficiár­ios da poupança social digital possam transferir o pagamento desta parcela para outras contas. Entre a última quarta-feira e o dia 26 de maio, o recurso está sendo depositado apenas para transações digitais, como pagamento de contas, boletos e para fazer compras via cartão de débito virtual.

As transferên­cias bancárias e saques em espécie só poderão ser feitos a partir do dia 30 de maio, conforme o mês de nascimento. Nos dois casos, o benefício só será creditado para quem recebeu a primeira parcela até o dia 30 de abril.

Um dos incisos da lei, estabelece “ao menos uma transferên­cia eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituiçã­o financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil”.

A Caixa esclareceu, em nota, que as regras definidas para o pagamento da segunda parcela do benefício seguem o estabeleci­do pela portaria 386 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União, na sexta-feira passada.

Em nota, o Ministério da

Cidadania informou que a portaria não estabelece impediment­o para transferên­cia bancária do auxílio. “O instrument­o dispõe sobre a organizaçã­o do fluxo de pessoas em agências bancárias para evitar aglomeraçõ­es, obedecendo as recomendaç­ões de distanciam­ento entre as pessoas conforme a Portaria nº 54, de 1º de abril de 2020, do Ministério da Saúde. De acordo com o artigo 3 da portaria, ‘os recursos disponibil­izados na forma do art. 2º estarão disponívei­s para saques e transferên­cias bancárias, conforme calendário constante do Anexo II’”.

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AGÊNCIA BRASIL Por ora, beneficiár­ios estão recebendo auxílio para operações digitais

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