PROCURA-SE UM NOVO MINISTRO PARA A EDUCAÇÃO
OPalácio do Planalto está atrás de um ministro da Educação. Este será o quarto ministro em pouco menos que 1 ano e meio do governo Bolsonaro. Isso porque desde a posse, em janeiro de 2019, os três ministros escolhidos - Ricardo Vélez Rodriguez, Abraham Weintraub e Carlos Alberto Decotelli - mais atrapalharam que ajudaram o presidente Jair Bolsonaro e o país. O último ministro durou cinco dias e pediu demissão. Portanto, a cadeira está vaga.
Mas quem pode ser ministro de Estado? “Não há exigência constitucional para que o ocupante da pasta tenha formação específica para o cargo”, explica Manoel Peixinho, advogado especialista em administração pública. E exemplificou: “Fernando Henrique Cardoso é sociólogo e foi ministro da Fazenda. Ele ficou de maio de 1993 até março de 1994”.
E como tudo tem um porém, o especialista explica: “Em razão do princípios constitucionais da eficiência e da moralidade os ministros devem ser qualificados para o exercício da alta função e ter reputação ilibada porque são auxiliares diretos do presidente da República”.
Entre os cotados para assumir a pasta estão Anderson Ribeiro Correia, reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA); Marcus Vinicius Rodrigues, ex-presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e Antônio Freitas, pró -reitor da Fundação Getulio Vargas (FGV).
CONFUSÃO SEM FIM
Os ex-ministros da Educação Vélez Rodriguez e Weintraub estiveram envolvidos em polêmicas dentro e fora do país. Weintraub, inclusive, viajou “correndo” do Brasil para fugir do Supremo Tribunal Federal, ele é investigado no caso das fake news e por ofensas aos ministros da Corte.
O último, Decotelli, que foi indicado por militares, chegou a ser anunciado por Bolsonaro em redes sociais com um currículo pomposo. Nele havia doutorado na Argentina, pós-doutorado na Alemanha e mestrado na FGV. Todas as instituições negaram a existência dos títulos do ex-ministro que sequer chegou a tomar posse. E pediu demissão.
Não há exigência constitucional para que o ocupante da pasta tenha formação específica para o cargo”
MANOEL PEIXINHO, advogado