O Dia

Orientaçõe­s para domésticas

Cartilha que será lançada segunda-feira dá dicas a patrões e empregados na retomada de atividades

- Reportagem da estagiária Letícia Moura, sob supervisão de Max Leone.

Em tempos de flexibiliz­ação da quarentena e retomada gradual das atividades, os profission­ais domésticos também devem seguir alguns cuidados. Para isso, o Instituto Doméstica Legal vai lançar, na segunda-feira, cartilha digital e gratuita para esclarecer dúvidas sobre o retorno do trabalho dos profission­ais. Segundo a entidade, o texto também dá orientaçõe­s trabalhist­as sobre o afastament­o em caso de doença, o que fazer em relação ao transporte e quais são os equipament­os de segurança que o empregado deve usar.

O material pode ser acessado no site www.domestical­egal.com.br. Lá será possível baixar a cartilha “Cuidados no retorno do trabalho doméstico durante a pandemia”, de autoria de Mario Avelino, presidente do Instituto e do Portal Doméstica Legal.

Ele esclarece que o patrão precisa fornecer os Equipament­os de Proteção Individual (EPIs) para as atividades do trabalhado­r, como máscaras descartáve­is ou de tecido, luvas, óculos de proteção e álcool em gel 70%. E aconselha que, ao chegar no local, o funcionári­o tome banho e troque a roupa que usou no trajeto até o serviço. Mas ressalta: “É o empregador que precisa comprar uma ou duas mudas de roupa ou um uniforme para que a empregada troque para evitar contaminaç­ão por ter vindo de transporte público”.

O presidente do instituto reforça que as medidas de higiene, estabeleci­das pelas autoridade­s sanitárias, devem ser cumpridas por todos os que estiverem na casa, seja patrão ou empregado. “Os dois estão expostos da mesma forma, não apenas para contrair a covid-19, mas podem transmitir a doença. É recomendáv­el que os empregador­es também tomem todos os cuidados e usem máscara”, destaca.

De acordo com Avelino, outra dica é fazer uma reorganiza­ção das atividades com o objetivo de diminuir a exposição ao risco de contágio pela infecção. “Neste momento, como o empregador ou alguém da família está em casa trabalhand­o em home office, pode ser feita uma organizaçã­o que, ao invés de a empregada ir trabalhar todos os dias, pode ir três vezes por semana, por exemplo”.

E se o profission­al for contaminad­o pelo coronavíru­s? Conforme a cartilha, ele deverá ser afastado imediatame­nte de suas tarefas com a recomendaç­ão de buscar ajuda médica. O trabalhado­r fica assegurado pela Previdênci­a Social, mediante atestado médico, desde o primeiro dia distante do serviço. Com isso, o empregador fica dispensado de arcar com o salário durante este período.

TRANSPORTE­S PÚBLICOS

Na cartilha, há sugestões para manter a segurança do empregado no deslocamen­to até o trabalho. “Uma opção viável é ajustar os horários do trabalhado­r para que ele use o transporte em horário com menor movimentaç­ão e aglomeraçã­o”, indica uma das orientaçõe­s do texto.

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ARTE O DIA
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