Orientações para domésticas
Cartilha que será lançada segunda-feira dá dicas a patrões e empregados na retomada de atividades
Em tempos de flexibilização da quarentena e retomada gradual das atividades, os profissionais domésticos também devem seguir alguns cuidados. Para isso, o Instituto Doméstica Legal vai lançar, na segunda-feira, cartilha digital e gratuita para esclarecer dúvidas sobre o retorno do trabalho dos profissionais. Segundo a entidade, o texto também dá orientações trabalhistas sobre o afastamento em caso de doença, o que fazer em relação ao transporte e quais são os equipamentos de segurança que o empregado deve usar.
O material pode ser acessado no site www.domesticalegal.com.br. Lá será possível baixar a cartilha “Cuidados no retorno do trabalho doméstico durante a pandemia”, de autoria de Mario Avelino, presidente do Instituto e do Portal Doméstica Legal.
Ele esclarece que o patrão precisa fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para as atividades do trabalhador, como máscaras descartáveis ou de tecido, luvas, óculos de proteção e álcool em gel 70%. E aconselha que, ao chegar no local, o funcionário tome banho e troque a roupa que usou no trajeto até o serviço. Mas ressalta: “É o empregador que precisa comprar uma ou duas mudas de roupa ou um uniforme para que a empregada troque para evitar contaminação por ter vindo de transporte público”.
O presidente do instituto reforça que as medidas de higiene, estabelecidas pelas autoridades sanitárias, devem ser cumpridas por todos os que estiverem na casa, seja patrão ou empregado. “Os dois estão expostos da mesma forma, não apenas para contrair a covid-19, mas podem transmitir a doença. É recomendável que os empregadores também tomem todos os cuidados e usem máscara”, destaca.
De acordo com Avelino, outra dica é fazer uma reorganização das atividades com o objetivo de diminuir a exposição ao risco de contágio pela infecção. “Neste momento, como o empregador ou alguém da família está em casa trabalhando em home office, pode ser feita uma organização que, ao invés de a empregada ir trabalhar todos os dias, pode ir três vezes por semana, por exemplo”.
E se o profissional for contaminado pelo coronavírus? Conforme a cartilha, ele deverá ser afastado imediatamente de suas tarefas com a recomendação de buscar ajuda médica. O trabalhador fica assegurado pela Previdência Social, mediante atestado médico, desde o primeiro dia distante do serviço. Com isso, o empregador fica dispensado de arcar com o salário durante este período.
TRANSPORTES PÚBLICOS
Na cartilha, há sugestões para manter a segurança do empregado no deslocamento até o trabalho. “Uma opção viável é ajustar os horários do trabalhador para que ele use o transporte em horário com menor movimentação e aglomeração”, indica uma das orientações do texto.