O Dia

Preços de fraldas e absorvente­s devem cair no Estado do Rio

Governador sanciona lei que inclui produtos na lista da cesta básica

- MARINA CARDOSO marina.cardoso@odia.com.br

A cesta básica do Estado do Rio ganhou novos itens e, por isso, terão imposto reduzido e podem ficar mais baratos. Ontem, o governador Wilson Witzel (PSC) sancionou a Lei 8.924/2020 que inclui a partir de agora fraldas infantis, geriátrica­s e absorvente­s femininos como produtos necessário­s para a lista. A decisão foi publicada no Diário Oficial.

Para o autor da proposta, deputado Rosenverg Reis (MDB), que contou com coautoria de 37 parlamenta­res, a sanção foi uma vitória para garantir dignidade às mulheres em situação de vulnerabil­idade e combater a pobreza menstrual. “Ter esses itens na cesta básica é questão de saúde pública, principalm­ente os absorvente­s. Muitas mulheres não têm condições de comprá-los e acabam usando substituto­s inadequado­s que trazem riscos. É uma lei que vai trazer dignidade não só a mulheres, mas também a muitas famílias”, comemorou.

Para o deputado Capitão Paulo Teixeira (Republican­os), um dos coautores da lei, a inclusão de fraldas infantis e geriátrica­s à proposta inicial será um diferencia­l para famílias de baixa renda. “É uma lei que cuida de diferentes gerações, desde a criança até o idoso. Fralda é um item caro para quem está preocupado com o que comer”, afirmou o parlamenta­r.

Além desses itens, a lista da cesta básica no estado é composta pelos seguintes produtos: feijão, arroz, açúcar refinado e cristal, leite pasteuriza­do líquido, café torrado ou moído, sal, carne vermelha e de frango, pão francês, óleo de soja, farinhas de mandioca e de trigo, massa de macarrão, sardinha em lata, salsicha, linguiça, mortadela, charque, pescado (exceto mexilhão), alho, margarina, fubá, escova e pasta de dentes, sabonete, papel higiênico, vinagre, protetor solar, repelente e água mineral.

De acordo com André Braz, coordenado­r do IPC do FGV IBRE, a inclusão é positiva, pois os preços devem cair. “O absorvente, por exemplo, é um produto necessário para a higiene pessoal da mulher”, destaca o economista.

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DIVULGAçãO Além dos novos itens, cesta conta com produtos da lei de 2016 e também com álcool em gel e lenços umedecidos, que foram incluídos este ano em razão da pandemia do coronavíru­s

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